| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | Redimensiona o Quadro de Profissionais do Magistério, com efeitos para Progressão Vertical e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI Nº 269/2007, DE 14 DE MARÇO 2007. “Redimensiona o Quadro de Profissionais do Magistério, com efeitos para Progressão Vertical e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que O plenário da Câmara Municipal aprovou € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Para possibilitar a promoção vertical de professores que obtiveram nova qualificação profissional, ensejando a mudança de cargo, no mesmo nível de carreira, nos termos da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, fica redimensionado o quadro permanente constante do Anexo VL, da referida Lei, ora reeditado, que a essa se integra. Art. 2º. Em consegiência e destinados a suportar a Progressão Vertical de que tratam os artigos 28 a 32, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, entendido que o caráter é de excepcional interesse como incentivo à formação de todos os profissionais em grau superior, ficam acrescidos 03 (três) novos cargos para Professor Médio II, 09 (nove) novos cargos para Professor Superior IL. Art. 3º. Os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, fazendo anexar O comprovante de escolaridade exigido para o cargo, desde que satisfeito o preconizado no artigo 30, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - TO, 14 de março de 2007. / E/MENDONÇA Prefeito Plano de Cargos, Carreira e Remunciação dos Profissionais do Magistério MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE PROFESSOR MÉDIO I 31 MÉDIO PROFESSOR MÉDIO H 19 MAGISTÉRIO PROFESSOR SUPERIOR 1 38 SUPERIOR PROFESSOR SUPERIOR 12 Redimensionado pela Lei nº 269/07, de 14 de março de 2007.