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norma nº 269/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaRedimensiona o Quadro de Profissionais do Magistério, com efeitos para Progressão Vertical e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI Nº 269/2007, DE 14 DE MARÇO 2007.
“Redimensiona o Quadro de Profissionais do
Magistério, com efeitos para Progressão Vertical
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, faz saber que O plenário da Câmara Municipal aprovou € eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Para possibilitar a promoção vertical de professores que
obtiveram nova qualificação profissional, ensejando a mudança de cargo, no mesmo
nível de carreira, nos termos da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, fica
redimensionado o quadro permanente constante do Anexo VL, da referida Lei, ora
reeditado, que a essa se integra.
Art. 2º. Em consegiência e destinados a suportar a Progressão Vertical
de que tratam os artigos 28 a 32, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003,
entendido que o caráter é de excepcional interesse como incentivo à formação de todos
os profissionais em grau superior, ficam acrescidos 03 (três) novos cargos para
Professor Médio II, 09 (nove) novos cargos para Professor Superior IL.
Art. 3º. Os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto e Turismo, fazendo anexar O comprovante de
escolaridade exigido para o cargo, desde que satisfeito o preconizado no artigo 30, da
Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de
2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - TO, 14 de
março de 2007.
/
E/MENDONÇA
Prefeito
Plano de Cargos, Carreira e Remunciação dos Profissionais do Magistério
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
GRUPO
OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE
PROFESSOR MÉDIO I 31
MÉDIO
PROFESSOR MÉDIO H 19
MAGISTÉRIO
PROFESSOR SUPERIOR 1 38
SUPERIOR
PROFESSOR SUPERIOR 12
Redimensionado pela Lei nº 269/07, de 14 de março de 2007.

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