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norma nº 270/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaConcede incentivo fiscal para pagamento de Tributos no Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências
native_id474

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texto integral #

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ao exercicio
CERTIFICA que
k Gi
PLACARD da Prefeitura hu de C,
(NILÍNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
DE 16 DE ABRIL 2007.
“Concede incentivo fiscal para pagamento de
Tributos no Município de Cariri do Tocantins e dá
outras providências”.
= O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo conceder incentivo
Fiscal para pagamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU e Imposto Sobre
Serviços de qualquer Natureza - ISSQN, da seguinte forma:
$ 1º - para pagamento de IPTU em atraso dos anos de 2001 a 2006;
Iê
-
DI-
ps, Iv-
redução de 100% (cem por cento) de juros e multa para pagamento à
vista;
redução de 70% (setenta por cento) de juros e multa para pagamento
parcelado em até 03 (três) vezes, iguais e sucessivos;
redução de 50% (cingiienta por cento) de juros e multa para
pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes iguais e sucessivos; e,
redução de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento parcelado
sem até 10 (dez) vezes iguais e sucessivos;
$ 2º Para pagamento de ISSQN em atraso de 2001 a 2006
I-
H-
HI-
redução de 100% (cem por cento) de juros e multa para pagamento à
vista;
redução de 70% (setenta por cento) de juros e multa para pagamento
parcelados em até 03 (três) vezes, iguais e sucessivos;
redução de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa para
pagamento parcelados em até 05 (cinco) vezes iguais e sucessivos.
$ 3º - Com o inadimplemento de alguma das parcelas constantes do
parcelamento, o
contribuinte perderá o incentivo e consegientemente incorrerá em
mora no valor inicial do débito (com juros e multa), sem os descontos equivalentes e o
valor já pago será abatido do valor inicial do Imposto em débito.
Art. 2º. Não comparecendo o contribuinte para pagar, negociar ou
renegociar o imposto em atraso, será seguido o procedimento legal automaticamente
inscrito na divida ativa.
Art. 3º. O presente incentivo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período ou reeditado novo prazo de vigência através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de Abril de 2007.
JOSÉ 1
E efeito

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