| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | Concede incentivo fiscal para pagamento de Tributos no Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências |
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ao exercicio CERTIFICA que k Gi PLACARD da Prefeitura hu de C, (NILÍNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. DE 16 DE ABRIL 2007. “Concede incentivo fiscal para pagamento de Tributos no Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências”. = O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo conceder incentivo Fiscal para pagamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU e Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISSQN, da seguinte forma: $ 1º - para pagamento de IPTU em atraso dos anos de 2001 a 2006; Iê - DI- ps, Iv- redução de 100% (cem por cento) de juros e multa para pagamento à vista; redução de 70% (setenta por cento) de juros e multa para pagamento parcelado em até 03 (três) vezes, iguais e sucessivos; redução de 50% (cingiienta por cento) de juros e multa para pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes iguais e sucessivos; e, redução de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento parcelado sem até 10 (dez) vezes iguais e sucessivos; $ 2º Para pagamento de ISSQN em atraso de 2001 a 2006 I- H- HI- redução de 100% (cem por cento) de juros e multa para pagamento à vista; redução de 70% (setenta por cento) de juros e multa para pagamento parcelados em até 03 (três) vezes, iguais e sucessivos; redução de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa para pagamento parcelados em até 05 (cinco) vezes iguais e sucessivos. $ 3º - Com o inadimplemento de alguma das parcelas constantes do parcelamento, o contribuinte perderá o incentivo e consegientemente incorrerá em mora no valor inicial do débito (com juros e multa), sem os descontos equivalentes e o valor já pago será abatido do valor inicial do Imposto em débito. Art. 2º. Não comparecendo o contribuinte para pagar, negociar ou renegociar o imposto em atraso, será seguido o procedimento legal automaticamente inscrito na divida ativa. Art. 3º. O presente incentivo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou reeditado novo prazo de vigência através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Abril de 2007. JOSÉ 1 E efeito