| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | acrescenta o parágrafo único ao artigo 110, Altera o § 1º do art. 112, da Lei 086/67, de 23.12.1997 e dá outras providências. |
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” “Ep ou-sunveso| op pueo u290] OP 933 “Suguzao] EImDiA EP QUVIVIA a seta, sssinaue, sens é» orixo MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ovivortana aa oy REF ETTURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. *siefa] LEI Nº 271/2007, DE 16 DE ABRIL 2007. “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 110, Altera o $ 1º do art. 112, da Lei 086/97, de 23.12.1997 é dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado = do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ast. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 110, da Lei 086/97, com a seguinte redação: Parágrafo único. Para presente infração é cominada a multa de 05 a 100 (cinco a cem) UFC, e em caso de reincidência, será aplicado o dobro do valor previsto. Art. 2º. O & 1º do art. 112, da Lei 086/97 — Código de posturas do Município, passa a viger com a seguinte redação: $ 1º - o nível máximo de som ou ruídos permitidos para veículos é de 80 dB (oitenta decibéis), medidos a uma distância de 7,00 (sete) metros do veículo ao ar livre. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias = Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Abril de 2007. ia Cs RE 4 f A a Ro: qa JOSÉ JEREMIAS DE MENDONÇA To o fe 0204 Prefeito - do 04 07 Cubo 8