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norma nº 271/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2007
Date 2007-04-16
Ementaacrescenta o parágrafo único ao artigo 110, Altera o § 1º do art. 112, da Lei 086/67, de 23.12.1997 e dá outras providências.
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Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
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LEI Nº 271/2007, DE 16 DE ABRIL 2007.
“Acrescenta o parágrafo único ao artigo 110,
Altera o $ 1º do art. 112, da Lei 086/97, de
23.12.1997 é dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
= do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ast. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 110, da Lei 086/97, com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Para presente infração é cominada a multa de 05 a 100
(cinco a cem) UFC, e em caso de reincidência, será aplicado o dobro do valor previsto.
Art. 2º. O & 1º do art. 112, da Lei 086/97 — Código de posturas do
Município, passa a viger com a seguinte redação:
$ 1º - o nível máximo de som ou ruídos permitidos para veículos é de 80
dB (oitenta decibéis), medidos a uma distância de 7,00 (sete) metros do veículo ao ar
livre.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias
= Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de Abril de 2007.
ia Cs RE 4 f A
a Ro: qa JOSÉ JEREMIAS DE MENDONÇA
To o fe 0204 Prefeito
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