| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Autoriza a Administração pública e indireta a utilizar meio eletrônico para a movimrntação financeira junto ao Banco do Brasil e dá outras providências. |
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qqr MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI Nº 272/2007, DE 23 DE MAIO 2007. “Autoriza a Administração pública direta e indireta a utilizar meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e dá outras providências”. E "O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, “Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil. Art. 2º - A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita pública, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet. Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação bancária dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio da senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO - A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4º- Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5º- As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. ato Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2007. Prefeito