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norma nº 272/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAutoriza a Administração pública e indireta a utilizar meio eletrônico para a movimrntação financeira junto ao Banco do Brasil e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI Nº 272/2007, DE 23 DE MAIO 2007.
“Autoriza a Administração pública direta e
indireta a utilizar meio eletrônico para a
movimentação financeira junto ao Banco do
Brasil e dá outras providências”.
E "O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
“Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a
utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao
Banco do Brasil.
Art. 2º - A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrange
todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita
pública, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos
eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via
Internet.
Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos
responsáveis pela movimentação bancária dos recursos públicos, de acordo com
as respectivas competências e atribuições, por meio da senha eletrônica, aos
quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal,
civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - A senha eletrônica equipara-se, para os
efeitos desta Lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º- Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do
Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são
movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a
operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada
senha.
Art. 5º- As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos
dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou
protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
ato
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2007.
Prefeito

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