| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de área de 10,000m² à Distribuidora de combusstível a ser instalada neste Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI Nº 274/2007, DE 06 DE JUNHO 2007. “Autoriza a doação de área de 10.000 m2 à Distribuidora de combustível a ser instalada neste Município e dá outras providências”. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) da chácara nº 4, situado no Loteamento do Município de Cariri do Tocantins, para implantação da SERCON DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato ou convênio, enfim todos os atos que se fizerem necessários, para fiel cumprimento da presente Lei. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abertura de crédito especial de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento dos serviços de agrimensura e demais serviços afins e necessários para desmembramento da referida área. Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de junho de 2007. a JOSÉ JERÉMIAS-DE MENDONÇA // Prefeito