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norma nº 274/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaAutoriza a doação de área de 10,000m² à Distribuidora de combusstível a ser instalada neste Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI Nº 274/2007, DE 06 DE JUNHO 2007.
“Autoriza a doação de área de 10.000
m2 à Distribuidora de combustível a
ser instalada neste Município e dá
outras providências”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de
10.000m2 (dez mil metros quadrados) da chácara nº 4, situado no Loteamento
do Município de Cariri do Tocantins, para implantação da SERCON
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar contrato ou convênio, enfim todos os atos que se fizerem necessários,
para fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abertura de crédito
especial de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento dos serviços de
agrimensura e demais serviços afins e necessários para desmembramento da
referida área.
Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º
desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 06 dias do mês de junho de 2007.
a
JOSÉ JERÉMIAS-DE MENDONÇA
// Prefeito

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