| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de àrea destinada à doação para isntalação de empresa de processamento e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI Nº 275/2007, DE 06 DE JUNHO 2007. “Autoriza a aquisição de área destinada à doação para instalação de empresa de processamento de Biodiesel neste Município e dá outras providências”. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área equivalente a 01 (um) ha (alqueire) e fazer doação da referida área para a empresa destinada a extração de biodiesel. Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato ou convênios, enfim todos os atos que se fizerem necessários, para fiel cumprimento da presente Lei. Art. 2º - O presente fica condicionado a sua efetiva instalação da industria extrativista em 02 (dois) anos, sob pena de ser obrigada a referida firma a efetuar a devolução do valor da aquisição da área, com as correções legais de juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária com base no índice utilizado pelo Município para atualização de seus créditos. Art. 3º- Fica o poder executivo autorizado à abertura de crédito especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a aquisição do imóvel. Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de junho de 2007. É bi LS JOSÉ MIAS DE “MENDONÇA / Prefeito