| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | Institui no Município de Cariri do Tocantins o dia do Produtor Rural. |
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ea MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI Nº 276/2007, DE 25 DE JUNHO 2007. Institui no Município de Cariri do Tocantins o dia do Produtor Rural. o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o “DIA DO PRODUTOR RURAL DE CARIRI DO TOCANTINS” a ser comemorado anualmente no município, no terceiro final de semana do mês de setembro. Art. 2º - As comemorações previstas no artigo 1º, farão parte do Calendário de Festividades do Município. Art. 3º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), no orçamento vigente, para fazer parte da despesa com a referida comemoração. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2007. , Cc DEE JOSÉ TAS-BE-MENDONÇA / Prefeito