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norma nº 276/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaInstitui no Município de Cariri do Tocantins o dia do Produtor Rural.
native_id480

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ea
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI Nº 276/2007, DE 25 DE JUNHO 2007.
Institui no Município de Cariri do
Tocantins o dia do Produtor Rural.
o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o “DIA DO PRODUTOR RURAL DE
CARIRI DO TOCANTINS” a ser comemorado anualmente no município, no
terceiro final de semana do mês de setembro.
Art. 2º - As comemorações previstas no artigo 1º, farão parte do
Calendário de Festividades do Município.
Art. 3º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), no orçamento vigente,
para fazer parte da despesa com a referida comemoração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2007.
, Cc DEE
JOSÉ TAS-BE-MENDONÇA
/ Prefeito

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