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norma nº 279/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2007
Date 2007-09-19
EmentaAutoriza alienação de Veículos de Propriedade despe Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI Nº 279/2007, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.
“Autoriza alienação de Veículos de
Propriedade deste Município e dá outras
providências.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu prefeito municipal sanciono à seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a alienar os veículos de propriedade do Município descrito no anexo I da presente
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 19 dias do mês de setembro de 2007.
JOSE MENDONÇA
Prefeito
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
ANEXO 1
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS.
VEÍCULO | PLACA | ANO/MOD | VALOR
Kombi | MVP-5314 00/00 8.000,00
Kombi | MVO-7557 98/99 9.000,00
Kombi |MVO- 7567 98/99 8.000,00
Kombi |MVO-7577 98/99 8.000,00
Kombi |MVM-0790 96/97 5.000,00

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