| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA CALMINER TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA Letbico qua 3 prosanta X (e | do: pubbicaga (01 nO Murat da Pratou Município da paia cOndscimanto publico CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | | Decreto, | | Portaria, ( | Outros, ura Municipal de Cariri do Tocantins CARIRI DO TOCANTINS comem o /7, DO 204 Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 D' MeSanial Faicão de Frahça ) Ocurador Geral do Munfi GAR - TO nº 5231 Decreto nº 007/2013 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 PODER EXECUTIVO LEI Nº 388, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar onerosamente com encargos, a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (Parte 03) do Lot Cariri, 13 Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot” Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 3º Etapa, medindo 140,00 metros de frente confrontando com a Br 153; medindo 140,00 metros de fundo confrontando com a Rua 01; medindo 150,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 04; medindo 150,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 01, deste Municícipio, com área de 1,6665 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº R-01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro Geral, fis 186, em 10 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO, Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa: CALMINER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 17.268.827/0001-83, estabelecida na Avenida Paulista nº. 2.073, Andar 11, Sala 1.111 A, Bairro Bela Vista, São Paulo —- SP, Cep: 01.311.300. Art. 3. A empresa: CALMINER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, utilizará a área de terras para implantação de uma unidade/filial que constituirá em base de apoio das atividades da empresa que explora o ramo de transporte rodoviário de cargas. ACE O FUTURO E AGORA fe El CSA CARIRI RI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001 49 Art. 4. A empresa: CALMINER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e, o prazo de 02 (dois) anos, para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos previstos no artigo 5º desta Lel. Art. 5.. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando- se as benfeitorias realizadas ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; || - ocorrer desvio das finalidades no uso; Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. IV — descumprir os prazos estabelecidos no artigo 4º desta Lei. Ar. 6. A Donatária receberá o imóvel através de escritura publica, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 19 de fevereiro de 2014. “Ls Z EE Prefeito ara