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norma nº 388/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA CALMINER TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
| | Decreto, | | Portaria, ( | Outros,
ura Municipal de Cariri do Tocantins
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Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016 D' MeSanial Faicão de Frahça )
Ocurador Geral do Munfi
GAR - TO nº 5231
Decreto nº 007/2013
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 388, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com
encargos a área de terras que menciona de domínio
do Município à empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar onerosamente com
encargos, a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins,
consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (Parte 03) do Lot
Cariri, 13 Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot” Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 3º
Etapa, medindo 140,00 metros de frente confrontando com a Br 153; medindo
140,00 metros de fundo confrontando com a Rua 01; medindo 150,00 metros do
lado direito, confrontando com o Lote 04; medindo 150,00 metros do lado
esquerdo, confrontando com o Lote 01, deste Municícipio, com área de 1,6665 ha,
imóvel matriculado/registrado sob nº R-01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro
Geral, fis 186, em 10 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de
Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO,
Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa:
CALMINER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
17.268.827/0001-83, estabelecida na Avenida Paulista nº. 2.073, Andar 11, Sala
1.111 A, Bairro Bela Vista, São Paulo —- SP, Cep: 01.311.300.
Art. 3. A empresa: CALMINER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
utilizará a área de terras para implantação de uma unidade/filial que constituirá em
base de apoio das atividades da empresa que explora o ramo de transporte
rodoviário de cargas. ACE
O FUTURO E AGORA
fe El CSA
CARIRI RI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001 49
Art. 4. A empresa: CALMINER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, terá o
prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento
e, o prazo de 02 (dois) anos, para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da
empresa, sob pena de incorrer nos efeitos previstos no artigo 5º desta Lel.
Art. 5.. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando-
se as benfeitorias realizadas ao patrimônio público do Município de Cariri do
Tocantins, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta
doação;
|| - ocorrer desvio das finalidades no uso;
Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.
IV — descumprir os prazos estabelecidos no artigo 4º desta Lei.
Ar. 6. A Donatária receberá o imóvel através de escritura publica, correndo
por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 19 de fevereiro de 2014.
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