| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Cria o programa Municipal EDUANDO NO ESPORTE e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI Nº 287/07 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 CERTIDÃO DE PUBLICA” &O O Secretário de Administras 3a é no exercicio de sa atripuições legais, CERT.FICA E erre PLACARD da Prefeitura i de Cria y Programa Municipal Cariri do Tocantins, Est; do-Tocanti sta N “EDUCANDO NO ESPORTE” e dá - outras providências. Carl do Tocantins <TO meme GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, e eu JOSÉ JEREMIAS DE MENDONÇA, Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-TO, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Programa “Educando no Esporte”, visando atender crianças e adolescentes de 07 a 17 anos, nas modalidades esportivas Futsal e Futebol de campo e recreativas. Art. 2º - Atenderá crianças e adolescentes na faixa etária acima descrita e que estejam matriculados e frequentando regularmente uma escola e sua permanência no programa dependerá de seu desempenho escolar, ou seja, sua aprovação no período escolar. Parágrafo único. A colocação e ingresso no programa dar- se-á pela análise das notas escolares, tendo preferência de ingresso o aluno que tiver melhor média escolar. Art. 3º - O programa é para atender aos alunos matriculados nas redes Municipais e Estaduais de Cariri do Tocantins. Art. 4º - O Programa desenvolver-se-á através de categorias diferenciadas por faixas etárias específicas, da seguinte forma:. I.- Categoria Dente de Leite - extensivo a crianças de 07 a 10 anos, na modalidade: FUTSAL; I- Categoria Mirim — extensivo a crianças de 11 a 13 anos, na modalidade: FUTSAL; HI - Categoria Infantil — extensivo a crianças de 14 a 15 anos, na modalidade: FUTSAL; IV — Categoria Juvenil — extensivo a crianças de 15 a 17 anos, na modalidade: FUTEBOL DE CAMPO. Parágrafo único. As presentes categorias, podem ser estendidas para outras modalidades como voleybol e basquetebol, dependendo da extensão/aprimoramento do programa e habilitação dos jovens. Art. 5º - O Programa inicialmente terá número limitado de 250 (duzentas e cingiienta) vagas, sendo distribuído em 60% para escolas da rede municipal e 40% para a rede estadual de Cariri do Tocantins-To da seguinte forma: I- Categoria Dente de Leite - 50 vagas; II - Categoria Mirim — 50 vagas; HI - Categoria Infantil — 50 vagas; IV — Categoria Juvenil — 100 vagas; Parágrafo único. As presentes categorias, podem ser estendidas para outras modalidades como voleibol e basquetebol, dependendo da extensão/aprimoramento do programa e habilitação dos jovens, e, em havendo a extensão poder-se-á estender também o mesmo número de vagas, divididas entre as duas categorias, sendo 150 (cento e cingiienta) vagas para Voleybol e 100 (cem) vagas para Basquetebol, respeitando-se cada categoria e distribuídas de acordo com a habilitação de interessados. Art. 6º - Fica criado o Cargo de Gerente Técnico do Programa “Educando no Esporte”, vinculado diretamente na Secretaria Municipal da Educação, com as seguintes funções: I- Gerenciar o Programa “Educando no Esporte”, desde a sua preparação até sua aplicação técnica; II - Desenvolvimento das modalidades esportivas FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO, para atender crianças de 07 a 17 anos; HI - Aplicação de técnica alternativa de lazer, através de recreação em geral; Parágrafo único - A títuio de remuneração o gerente/técnico do programa perceberá o equivalente a professor do ensino fundamental da Secretaria de Educação Municipal, a ser computado com base em carga horária de 20 horas semanais. Art. 7º - Para fiel execução do programa, caso seja necessário, para aquisição de materiais comprovadamente necessários, será necessário o pedido de credito especial pelo o executivo com valores específicos para a apreciação do poder legislativo. Art. 8º - Em se havendo extensão do programa para as categorias descritas no parágrafo único do art. 4º e parágrafo único do art. 5º ou categorias similares, fica o chefe do poder executivo a fazer sua complementação e regulamentação através de Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007. ENDONÇA Prefeito