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norma nº 287/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaCria o programa Municipal EDUANDO NO ESPORTE e dá outras providências.
native_id490

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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI Nº 287/07 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
CERTIDÃO DE PUBLICA” &O
O Secretário de Administras 3a é
no exercicio de sa atripuições legais, CERT.FICA E
erre PLACARD da Prefeitura i de Cria y Programa Municipal
Cariri do Tocantins, Est; do-Tocanti sta N “EDUCANDO NO ESPORTE” e dá
- outras providências.
Carl do Tocantins <TO
meme
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI
DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou, e eu JOSÉ JEREMIAS DE MENDONÇA, Prefeito
Municipal de Cariri do Tocantins-TO, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Programa “Educando no Esporte”,
visando atender crianças e adolescentes de 07 a 17 anos, nas modalidades
esportivas Futsal e Futebol de campo e recreativas.
Art. 2º - Atenderá crianças e adolescentes na faixa etária
acima descrita e que estejam matriculados e frequentando regularmente uma
escola e sua permanência no programa dependerá de seu desempenho escolar,
ou seja, sua aprovação no período escolar.
Parágrafo único. A colocação e ingresso no programa dar-
se-á pela análise das notas escolares, tendo preferência de ingresso o aluno que
tiver melhor média escolar.
Art. 3º - O programa é para atender aos alunos matriculados
nas redes Municipais e Estaduais de Cariri do Tocantins.
Art. 4º - O Programa desenvolver-se-á através de categorias
diferenciadas por faixas etárias específicas, da seguinte forma:.
I.- Categoria Dente de Leite - extensivo a crianças de 07 a
10 anos, na modalidade: FUTSAL;
I- Categoria Mirim — extensivo a crianças de 11 a 13 anos,
na modalidade: FUTSAL;
HI - Categoria Infantil — extensivo a crianças de 14 a 15
anos, na modalidade: FUTSAL;
IV — Categoria Juvenil — extensivo a crianças de 15 a 17
anos, na modalidade: FUTEBOL DE CAMPO.
Parágrafo único. As presentes categorias, podem ser
estendidas para outras modalidades como voleybol e basquetebol, dependendo
da extensão/aprimoramento do programa e habilitação dos jovens.
Art. 5º - O Programa inicialmente terá número limitado de
250 (duzentas e cingiienta) vagas, sendo distribuído em 60% para escolas da
rede municipal e 40% para a rede estadual de Cariri do Tocantins-To da seguinte
forma:
I- Categoria Dente de Leite - 50 vagas;
II - Categoria Mirim — 50 vagas;
HI - Categoria Infantil — 50 vagas;
IV — Categoria Juvenil — 100 vagas;
Parágrafo único. As presentes categorias, podem ser
estendidas para outras modalidades como voleibol e basquetebol, dependendo da
extensão/aprimoramento do programa e habilitação dos jovens, e, em havendo a
extensão poder-se-á estender também o mesmo número de vagas, divididas entre
as duas categorias, sendo 150 (cento e cingiienta) vagas para Voleybol e 100
(cem) vagas para Basquetebol, respeitando-se cada categoria e distribuídas de
acordo com a habilitação de interessados.
Art. 6º - Fica criado o Cargo de Gerente Técnico do
Programa “Educando no Esporte”, vinculado diretamente na Secretaria
Municipal da Educação, com as seguintes funções:
I- Gerenciar o Programa “Educando no Esporte”, desde a
sua preparação até sua aplicação técnica;
II - Desenvolvimento das modalidades esportivas FUTSAL
E FUTEBOL DE CAMPO, para atender crianças de 07 a 17 anos;
HI - Aplicação de técnica alternativa de lazer, através de
recreação em geral;
Parágrafo único - A títuio de remuneração o gerente/técnico
do programa perceberá o equivalente a professor do ensino fundamental da
Secretaria de Educação Municipal, a ser computado com base em carga horária
de 20 horas semanais.
Art. 7º - Para fiel execução do programa, caso seja
necessário, para aquisição de materiais comprovadamente necessários, será
necessário o pedido de credito especial pelo o executivo com valores específicos
para a apreciação do poder legislativo.
Art. 8º - Em se havendo extensão do programa para as
categorias descritas no parágrafo único do art. 4º e parágrafo único do art. 5º ou
categorias similares, fica o chefe do poder executivo a fazer sua
complementação e regulamentação através de Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007.
ENDONÇA
Prefeito

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