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norma nº 289/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal fazer doaçãoe dá outras providências.
native_id492

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E LIBERDADE.
LEI Nº. 289/08, DE 07 DE MARÇO DE 2008.
CERTIDÃO DE PURLICATÃO
O Secretário de Administra dc e Plarelamento
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu José Jeremias de Mendonça sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado fazer doação de
até 3.000,00 (três mil reais) para o PARQUE DE VAQUEJADA ANA LUIZA
de propriedade do Sr. ALEX DE ARAÚJO SOARES, que iniciará suas
festividades, dia 21 de março de 2008 e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o
PARQUE DE VAQUEJADA CABECEIRA VERDE de propriedade do Sr.
LUPERCIO ALVES DE MELLO, que iniciará de 07 de Março de 2008.
Art. 2º - Fica também autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para despesas de custeio proveniente da presente
Lei.
Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
07 dias do mês de março de 2008.
PREFEITO

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