| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio e abertura de Crédito especial. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI Nº 291/2008, DE 14 DE MARÇO DE 2008. CERTIDÃO DE PL Lica" to O Secretário da Adminiairas ão e Pianoiemento no exercicio Gs sua alrinvicões Icais CERIFRICA ofa ati Ad DIAL E AE foi ara psd ada E “Autoriza firmar convênio e abertura Cariri do Toceritins Ex do Tocantins, nesta da de Cr édito especial”. Carta do Tocamiiine to, LOS SG Jamr Ponciano e Greta de Got dee Ai ara Coniêblidade a PsuamorisAENOB TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu José Jeremias de Mendonça sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo firmar Convenio junto ao Ministério das Cidades para construção de Calçadas no Município de Cariri do Tocantins. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta da dotação orçamentária que será inserida no Orçamento através de Credito Especial que será aberto conforme classificação orçamentária a seguir: 15 — Urbanismo 452 — Serviços Urbanos 0019 — Outros Serviços Urbanos 1043 — Construção de Calçadas - 44.90.51. 000 — Obras e Instalações. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins - TO, aos 14 dias do mês de Março de 2008. 7, 4 JOSÉ J li Mesmoves Prefeito