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norma nº 291/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAutoriza firmar convênio e abertura de Crédito especial.
native_id494

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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI Nº 291/2008, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
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Coniêblidade a PsuamorisAENOB TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu José Jeremias de Mendonça sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo firmar
Convenio junto ao Ministério das Cidades para construção de Calçadas no
Município de Cariri do Tocantins.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão
por conta da dotação orçamentária que será inserida no Orçamento através de
Credito Especial que será aberto conforme classificação orçamentária a seguir:
15 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0019 — Outros Serviços Urbanos
1043 — Construção de Calçadas - 44.90.51. 000 — Obras e
Instalações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins - TO,
aos 14 dias do mês de Março de 2008.
7, 4
JOSÉ J li Mesmoves
Prefeito

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