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norma nº 292/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2008
Date 2008-03-14
Ementaconcede reajuste salarial aos Servidores Pùblicos Municipais, de provimento efetivo e que exercem cargos e funções de confiança, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 292/2008, 14 MARÇO DE 2008.
“Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos
Municipais, de provimento efetivo e que exercem cargos e
funções de confiança, e dá outras providências.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu José
Jeremias de Mendonça sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais de
provimento efetivo e que exercem cargos e funções de confiança, serão reajustados em
o (dez) por cento, a título de reposição inflacionária, tendo como base a
remuneração percebida no mês de fevereiro de 2008, com pagamento a partir de 1º de
abril de 2008.
Parágrafo Único - Fica excluído do alcance desta Lei os Servidores do
plano de carreira do Magistério Público, os agentes políticos e Secretários Municipais
que têm legislação própria.
Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários dos servidores constarão de
anotações procedidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração, nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual
relativa ao exercício de 2008, com plena observância ao disposto na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, contando-se seus efeitos a partir de 1º de
março de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
antins 4 dias do mês de março de 2008.
Tocantins, aos 14 dias do 11 ç CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Administas ão e Plareiamento
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