| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Cria Programa "Cidadão Feliz" no âmbito do Município de Cariri so Tocantins e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI Nº. 293/2008, DE 14 DE MARÇO DE 2008. CERTIDÃO Gt pi dica Rio) de Adminisizas DP Exercicio go ana tão * Pianelamento ) PM atrinvicões lenais, CER ce . ERA E eo Ai ate *ado(a) no PLAGARO da Prafaitura Municipa de “Cria Programa “Cidadão Feliz, no data, âmbito do Município de Cariri do ; Tocantins e dá outras providências”. Contauilidade a pe Recursos rija, etrimoniy « DIsERÇR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu José Jeremias de Mendonça sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Cariri do Tocantins-TO, o Programa Cidadão Feliz, que concerne à doação por parte do Município de materiais de construção, construção de muros, reformas habitacionais e prestação de serviços de mão-de-obra relativos a esses benefícios para o cidadão Caririense economicamente necessitado. Parágrafo único. Considera-se os itens referidos no art. 1º como melhorias habitacionais e avanço da Infra-Estrutura de nossa cidade. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria já inserida no orçamento de 2008, no “item melhorias habitacionais. Art. 3º. O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante Decreto no prazo de até 30 dias da sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2008. Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins - TO, aos 14 dias do mês de Março de 2008. = pxedeso JOSÉ JE, ENDONÇA Prefeito