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norma nº 293/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaCria Programa "Cidadão Feliz" no âmbito do Município de Cariri so Tocantins e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI Nº. 293/2008, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu José Jeremias de Mendonça sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Cariri do
Tocantins-TO, o Programa Cidadão Feliz, que concerne à doação por parte do
Município de materiais de construção, construção de muros, reformas
habitacionais e prestação de serviços de mão-de-obra relativos a esses benefícios
para o cidadão Caririense economicamente necessitado.
Parágrafo único. Considera-se os itens referidos no art. 1º como
melhorias habitacionais e avanço da Infra-Estrutura de nossa cidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão
por conta da dotação orçamentária própria já inserida no orçamento de 2008, no
“item melhorias habitacionais.
Art. 3º. O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei
mediante Decreto no prazo de até 30 dias da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins - TO,
aos 14 dias do mês de Março de 2008.
= pxedeso
JOSÉ JE, ENDONÇA
Prefeito

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