| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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st CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O secretário de admi istração no exercício de a pur panejamento do DJ gue oa gi oa Ego ro (a) no Tocantins, Est. do Tocantins, nesta gu" dO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCAR ESTADO DO TOCANTINS. Fineio: ahah PODER EXECUTIVO Sec. nur e arstaçãa LEFNº. 295/2008, DE 19 DE MAIO DE 2908. | “Autoriza abertura de Crédito Adicional a Especial e dá outras providências”. | O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do va Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingienta mil reais) para fazer face à despesa com aquisição de veículo Ônibus destinado ao transporte escolar, financiado junto ao 4 BNDES através do Programa Caminho da Escola, conforme classificação orçamentária ) funcional programática seguinte: Et i6. Secretaria de Educação Cultura Transporto e Turismo. 12.361.0084.1022 — veículo destinado ao transporte escolar. 4.4.99.52.33.00 — Equipamentos e material permanente R$ 150.000,00 À Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta lei, indicam-se os recursos provenientes da operação de crédito pleiteada junto ao BNDES. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado também a criar no Orçamento em vigor a seguinte rubrica no comparativo da receita: i 2.0.00.00.00 — Receitas de Capital. (72 2.1.00.00.00 — Operações de Crédito. 2.1.10.00.00 — Operações de Crédito Internas. 2.1.10.14.00 — Op. Créd. Internas Contrat. Relativas Prog. de Governo. 2.1.10.14.01 — Op. Créd. Internas para Programas de Educação. R$ 150.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do T ocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2008. JOSE J MENDONÇA PREFEITO