br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 389/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 090/1998, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NOMEAÇÃO/COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).
native_id50

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

)
O FUTURO É AGORA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Corttco qua à persona Le. | | Dacteto, | | Portaria, | | Qutros
MO! publicada (0) no Murafma Pialêtura Municipal ce Cariti do Tocantins
PUT CONNEÇIMENTO pobiico
Município de mi /9 | De. AD
Cariri do Tocantns - OM NO RT Magra AREA
CARIRI DO TOCANTINS o E
ã ] t acãau dé Fanci
Unidos para 0 trabalho p rador Geral da ie /
ADM 2013/2016 OAB - TO nº 5431
CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Decreto nº 007/2033
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 389, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Td DON V UE VIA.
Dispõe sobre alteração na Lei nº. 090/98, de 09
de fevereiro de 1.998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1.O art. 2º, 83º da Leinº 090/98, de 09 de fevereiro de 1.998, passará
a ter a seguinte redação:
$ 3º. A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação será
feita respeitando-se a seguinte composição:
01)- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
02)- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
03)- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde:
04)- 01 (um) representante dos Diretores de Gestão Escolar do Município;
05)- 01 (um) representante da Associação de Apoio da Escola Estadual Tarso
Dutra;
06)- 01 (um) representante dos Docentes da Rede Municipal de Ensino:
07)- 01 (um) representante dos Docentes da Rede Estadual de Ensino:
08)- 01 (um) representante dos Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
09)- 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:
10)- 01 (um) representante da Igreja Católica:
11)- 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas:
12)- 0
1 (um) representante dos Alunos Secundaristas do Município;
13)- 01 (um) representante das Associações de Pequenos Agricultores do
Município;
14)- 01 (um) representante das Associações de Produtores Rurais do Município:
19)- 01 (um) representante das Associações Comunitárias do Município.
Ar. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
se Fá al A
f
FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 19 de fevereiro de 2014.
JÓSÉ GOMES
Prefeito Municipal

open original →