| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 090/1998, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NOMEAÇÃO/COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). |
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) O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Corttco qua à persona Le. | | Dacteto, | | Portaria, | | Qutros MO! publicada (0) no Murafma Pialêtura Municipal ce Cariti do Tocantins PUT CONNEÇIMENTO pobiico Município de mi /9 | De. AD Cariri do Tocantns - OM NO RT Magra AREA CARIRI DO TOCANTINS o E ã ] t acãau dé Fanci Unidos para 0 trabalho p rador Geral da ie / ADM 2013/2016 OAB - TO nº 5431 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Decreto nº 007/2033 PODER EXECUTIVO LEI Nº 389, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Td DON V UE VIA. Dispõe sobre alteração na Lei nº. 090/98, de 09 de fevereiro de 1.998 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1.O art. 2º, 83º da Leinº 090/98, de 09 de fevereiro de 1.998, passará a ter a seguinte redação: $ 3º. A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação será feita respeitando-se a seguinte composição: 01)- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; 02)- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 03)- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde: 04)- 01 (um) representante dos Diretores de Gestão Escolar do Município; 05)- 01 (um) representante da Associação de Apoio da Escola Estadual Tarso Dutra; 06)- 01 (um) representante dos Docentes da Rede Municipal de Ensino: 07)- 01 (um) representante dos Docentes da Rede Estadual de Ensino: 08)- 01 (um) representante dos Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino: 09)- 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: 10)- 01 (um) representante da Igreja Católica: 11)- 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas: 12)- 0 1 (um) representante dos Alunos Secundaristas do Município; 13)- 01 (um) representante das Associações de Pequenos Agricultores do Município; 14)- 01 (um) representante das Associações de Produtores Rurais do Município: 19)- 01 (um) representante das Associações Comunitárias do Município. Ar. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. se Fá al A f FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 19 de fevereiro de 2014. JÓSÉ GOMES Prefeito Municipal