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norma nº 297/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2008
Date 2008-05-19
EmentaAutoriza a aquisição de área destinada à doação para empresa neste Município e dá outras providências.
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CERTIDÃO SE BU E,
ICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEINP. 297/2008, , de 19 de Maio de 2008.
no
* «autoriza a aquisição de área destinada à
doação para empresa neste Município e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JOSE JEREMIAS DE
MENDONÇA, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
“ Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área equivalente a 01
(um) ha (alqueire) e fazer doação da referida área para a empresa VAZ DE
OLIVEIRA LTDA, antigo Auto Posto Nova Granada, CNPJ:266383380002-48 ..
destinada à ampliação de suas instalações. 5 a :
Art. 2º - O presente fica condicionado a sua efetiva ampliação, sob pena de,
ser obrigada a referida firma a efetuar a devolução do valor da aquisição da área, com
as correções legais de juros e correção monetária com base no índice utilizado pelo
Município para atualização de seus créditos.
= Art. 3º- Fica o poder executivo autorizado à abertura de crédito especial de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a aquisição do imóvel.
Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei,
indica-se o recurso previsto no art. 43, $ 1º, ], da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado de
Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2008.
; (Le
JOSE J MENDONÇA
PREFEITO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Continuando o Trabalho
AUTÓGRAFO DE LEINº. 297/2008, de 11 de Junho de 2008.
“Autoriza a aquisição de área destinada à
doação para empresa neste Município e dá
outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Jeremias de Mendonça, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área equivalente a 01
(um) ha (alqueire) e fazer doação da referida área para a empresa VAZ DE
OLIVEIRA LTDA, antigo Auto Posto Nova Granada, CNPJ:266383380002-48
destinada à ampliação de suas instalações.
Art. 2º - O presente fica condicionado a sua efetiva ampliação, sob pena de
ser obrigada a referida firma a efetuar a devolução do valor da aquisição da área, com
as correções legais de juros e correção monetária com base no índice utilizado pelo
Município para atualização de seus créditos.
Art. 3º- Fica o poder executivo autorizado à abertura de crédito especial de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a aquisição do imóvel.
Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei,
indica-se o recurso previsto no art. 43, 8 1º,1L, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos onze dias'do mês de junho de 2008.
Rua Julieta Zeferino dé Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins
Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camcaririQuol.com.br
je - MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
o ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEINº 011/2008, de 05 de junho de 2008.
“Autoriza a aquisição de área
destinada à doação para empresa neste
Município e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área equivalente
a 01 (um) ha (alqueire) e fazer doação da referida área para a empresa VAZ DE
OLIVEIRA LTDA, antigo Auto Posto Nova Granada, CNPJ:266383380002-*
48 destinada à ampliação de suas instalações.
Art. 2º - O presente fica condicionado a sua efetiva ampliação, sob
pena de ser obrigada a referida firma a efetuar a devolução do valor da aquisição
da área, com as correções legais de juros e correção monetária com base no
índice utilizado pelo Município para atualização de seus créditos.
Art. 3º. Fica o poder executivo autorizado à abertura de crédito
especial de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a aquisição do imóvel.
> Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta
á Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Cariri, Estado do Tocantins, aos
05 dias do mês de junho do ano de 2008.
JOSÉ jÍ MIAS DE MENDONÇA
PREFEITO

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