| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de área destinada à doação para empresa neste Município e dá outras providências. |
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CERTIDÃO SE BU E, ICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEINP. 297/2008, , de 19 de Maio de 2008. no * «autoriza a aquisição de área destinada à doação para empresa neste Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JOSE JEREMIAS DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: “ Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área equivalente a 01 (um) ha (alqueire) e fazer doação da referida área para a empresa VAZ DE OLIVEIRA LTDA, antigo Auto Posto Nova Granada, CNPJ:266383380002-48 .. destinada à ampliação de suas instalações. 5 a : Art. 2º - O presente fica condicionado a sua efetiva ampliação, sob pena de, ser obrigada a referida firma a efetuar a devolução do valor da aquisição da área, com as correções legais de juros e correção monetária com base no índice utilizado pelo Município para atualização de seus créditos. = Art. 3º- Fica o poder executivo autorizado à abertura de crédito especial de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a aquisição do imóvel. Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43, $ 1º, ], da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2008. ; (Le JOSE J MENDONÇA PREFEITO ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Continuando o Trabalho AUTÓGRAFO DE LEINº. 297/2008, de 11 de Junho de 2008. “Autoriza a aquisição de área destinada à doação para empresa neste Município e dá outras providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Jeremias de Mendonça, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área equivalente a 01 (um) ha (alqueire) e fazer doação da referida área para a empresa VAZ DE OLIVEIRA LTDA, antigo Auto Posto Nova Granada, CNPJ:266383380002-48 destinada à ampliação de suas instalações. Art. 2º - O presente fica condicionado a sua efetiva ampliação, sob pena de ser obrigada a referida firma a efetuar a devolução do valor da aquisição da área, com as correções legais de juros e correção monetária com base no índice utilizado pelo Município para atualização de seus créditos. Art. 3º- Fica o poder executivo autorizado à abertura de crédito especial de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a aquisição do imóvel. Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43, 8 1º,1L, da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos onze dias'do mês de junho de 2008. Rua Julieta Zeferino dé Oliveira s/n, Centro — Cariri — Tocantins Telefone: (0XX63) 3383-1184 - e-mail: camcaririQuol.com.br je - MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS o ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEINº 011/2008, de 05 de junho de 2008. “Autoriza a aquisição de área destinada à doação para empresa neste Município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área equivalente a 01 (um) ha (alqueire) e fazer doação da referida área para a empresa VAZ DE OLIVEIRA LTDA, antigo Auto Posto Nova Granada, CNPJ:266383380002-* 48 destinada à ampliação de suas instalações. Art. 2º - O presente fica condicionado a sua efetiva ampliação, sob pena de ser obrigada a referida firma a efetuar a devolução do valor da aquisição da área, com as correções legais de juros e correção monetária com base no índice utilizado pelo Município para atualização de seus créditos. Art. 3º. Fica o poder executivo autorizado à abertura de crédito especial de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a aquisição do imóvel. > Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta á Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Cariri, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2008. JOSÉ jÍ MIAS DE MENDONÇA PREFEITO