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norma nº 299/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2008
Date 2008-09-03
EmentaFixa para a próxima legislatura de 2009 a 2012 so subsídio do Prefeito Municipal , Vice- Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇA
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI N.º 299/2008
de 03 de Dezembro de 2008
Fixa para a próxima legislatura de 2009 a
2012 os subsídios do Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Asxt. 1º- Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo
para a legislatura de 2009 a 2012 nos referidos valores:
1- do Prefeito Municipal em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) mensais;
II - do Vice-Prefeito em R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) mensais;
WI — dos Secretários Municipais em R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos
Reais).
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - TO, 03 de
dezembro de 2008.
JOSE J
Shy
F air
NAILS
MAS DÊ MENDONÇA
PREFEITO

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