| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2008 |
| Date | 2008-09-03 |
| Ementa | Fixa para a próxima legislatura de 2009 a 2012 so subsídio do Prefeito Municipal , Vice- Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇA E É pisa G | vensetarto ne annistração 3 ida ii sxercício de suas atribunões legais “ERTIFI A que fa Z 2: ne JO se D5 j k foi T y LE foi afisadnfa! PrACARD da P-efeitura Munupal de od É ovantins, est. do Tocantins nesta lata, . MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS LEI N.º 299/2008 de 03 de Dezembro de 2008 Fixa para a próxima legislatura de 2009 a 2012 os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Asxt. 1º- Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo para a legislatura de 2009 a 2012 nos referidos valores: 1- do Prefeito Municipal em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) mensais; II - do Vice-Prefeito em R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) mensais; WI — dos Secretários Municipais em R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais). Art. 2º - A presente Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2008. JOSE J Shy F air NAILS MAS DÊ MENDONÇA PREFEITO