| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | autoriza o Chefe do Poder Legislativo concede gratificação aos funcionários da Camara Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências. |
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recta nas DE puBLITAÇÃO E à ENTÃO de suas atribus,ões ie, ag A . AR R Es D 7 ARTE MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCAR ST mi Tuna da Cam, do PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DOSLOCANTINS”"S "est dar, LEI Nº 302/2008 DE i2 DE DEZEMBRO DE 2008 “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo conceder gratificação aos funcionários da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, através de Portaria, gratificação de até 100 % (cem por cento) dos vencimentos a título de produtividade aos funcionários da Câmara Municipal. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2008. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PosIÇ Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins- TO, 12 de dezembro de 2008. JOSE JEREMIAS DE-MEN DONÇA PREFEITO