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norma nº 302/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2008
Date 2008-12-12
Ementaautoriza o Chefe do Poder Legislativo concede gratificação aos funcionários da Camara Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências.
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LEI Nº 302/2008 DE i2 DE DEZEMBRO DE 2008
“Autoriza o Chefe do Poder
Legislativo conceder gratificação aos
funcionários da Câmara Municipal de
Cariri do Tocantins e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder,
através de Portaria, gratificação de até 100 % (cem por cento) dos vencimentos a
título de produtividade aos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PosIÇ
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins- TO, 12 de
dezembro de 2008.
JOSE JEREMIAS DE-MEN DONÇA
PREFEITO

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