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norma nº 303/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaFixa para a próxima legislatura de 2009 a 2012 os subsídio do Vereador e Servidores da Camâra Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI N.º 303/08 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Fixa para a próxima legislatura de 2009 à
2012 os subsídios do Vereador e Servidores
da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio do Vereador fica fixado em R$ 2.476,81 (Dois Mil,
Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos), desde que não
ultrapasse 5% (cinco por cento) da receita total do município do ano de
competência.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$
3.715,21 (Três Mil, Setecentos e Quinze Reais e Vinte e Um Centavos), desde que
não ultrapasse 1,1/2 (um inteiro e meio) em relação ao salário do vereador.
Art. 3º - O total da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos,
não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) do repasse duodécimo transferido
pelo Município.
8 1º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por
atestado médico, o vereador perceberá o seu subsídio integral.
Art. 3º - A ausência sem justificativa de vereador à reunião plenária da
Câmara implicará em desconto no seu subsídio de valor proporcional ao número
total de faltas em relação ao total de reuniões mensais fixadas no regimento interno.
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Art. 4º A Câmara Municipal poderá realizar Sessões Extraordinárias
mensais, tantas quantas forem necessárias, mas apenas 03 (três) serão remuneradas à
base de 50% (cingiienta por cento) da remuneração total, quando convocadas pelo
Prefeito Municipal, para tratar de assunto de interesse do município.
Art. 5 — A presente Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, e
vigorará até 31 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins — TO, 18 de
dezembro de 2008.
also
JOSÉ Gas Snponça
PREFEITO

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