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norma nº 305/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado e da outras providências.
native_id508

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEI Nº 305/2009 DE 19 DE FEVEREIRODE 2009
“Dispõe sobre contratação por
tempo determinado e da outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a contratar pessoal,
temporariamente, para desempenhar atividades relacionadas conforme segue:
Item Denominação da Atividade Quantidade
01 Agente de Saúde 12
02 Agente de Endemias 02
03 Técnica de Enfermagem 03
aii 04 Auxiliar de Enfermagem 01
05 Motorista 02
06 Vigia 05
07 Professor 03
08 Auxiliar de Serviços Gerais [15
09 Agente Administrativo 03
Art. 2º- O período contratual poderá ser de até 01 (um) ano, extinguindo-se todos até 31 de
dezembro de 2009.
Art. 3º- A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será igual à remuneração
fixada no quadro de cargos e salários desta prefeitura, para servidores da mesma categoria.
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Art. 4º- Por ato próprio o chefe do poder executivo determinará à criação de comissão de estudo
de viabilidade para a realização de concurso público conforme dispõe o parágrafo único da Lei
nº 198/2003
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de
janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins — TO, 19 de fevereiro de 2009.
E ad fuer,
Almir Augusto de Lima
Prefeito

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