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norma nº 390/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2014
Date 2014-06-20
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AGORA
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Prócuragor Geral co MunifÁpio
Becento nº 007/2013
LEI Nº 390, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com
encargos a área de terras que menciona de domínio
do Município à empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a
área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de:
IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte 01) do Lotº Cariri, 12
Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot” Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 3º Etapa, com
os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-01;
cravado na confrontação da faixa de domínio da BR-153 com o limite do
Loteamento Faz. Santo Antônio Gleba 06, 3º Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/13:
daí, segue confrontando com este último, com os seguintes rumos e distâncias:
NW 76º34'34" SE — 150,00m, até o marco M-B3, daí, segue confrontando com
Parte Remanescente do Lote 01, com o rumo e distância NW 24º58'20" NE —
100,00m, até o marco M-B4; daí, segue confrontando com o Parte Desm. do Lote
01-A Rem. (Parte 02), com o rumo e distância NW 76º36'23" SE — 150,00m, até o
marco M-B7; cravado na confrontação com o Parte Desm. do Lote 01-A Rem.
(Parte 02) e na Faixa de domínio da BR — 153: daí, segue confrontando com a faixa
de domínio da BR-153, que liga Brasília à Belém com o rumo e distância SW
250618" NE — 100,00m, até o início desta descrição, vértice M-01", deste
Municícipio, com área de 1,5000 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº R-
01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro Geral, fis 186, em 10 de outubro de
2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do
Tocantins — TO.
Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa:
RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
13.168.008/0001-03, estabelecida na Rodovia Br 153, Km 667,250, Parte
Remanescente da Chácara 01, Sala 01, Perimetro Suburbano, em Gurupi — TO,
Cep: 77.402.210.
Art. 3. A empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA,
utilizará a área de terras para implantação de sua sede que constituirá em
instalação de uma unidade de fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
caminhões e transporte rodoviário de cargas.
Art. 4. A empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, terá
o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento
e, o prazo de 02 (dois) anos para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da
empresa.
Art. 5. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Ant. 6. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº. 385, de 19 de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 20 de junho de 2014.
— JósECÓmES
É refeito Municipal-- y

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