| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2014 |
| Date | 2014-06-20 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AGORA Pe Jr- CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO AMNRCO que à ormsante Pá tes, (| Decroto, | | Portera, | | Outros, Mumcipio de DICA CANDECIMGSIO DUBICO CARIRI DO TOCA a DR Unidos para o trabalho Gain du Tocantins - TO, fa E COR ZA Prócuragor Geral co MunifÁpio Becento nº 007/2013 LEI Nº 390, DE 20 DE JUNHO DE 2014 Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte 01) do Lotº Cariri, 12 Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot” Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-01; cravado na confrontação da faixa de domínio da BR-153 com o limite do Loteamento Faz. Santo Antônio Gleba 06, 3º Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/13: daí, segue confrontando com este último, com os seguintes rumos e distâncias: NW 76º34'34" SE — 150,00m, até o marco M-B3, daí, segue confrontando com Parte Remanescente do Lote 01, com o rumo e distância NW 24º58'20" NE — 100,00m, até o marco M-B4; daí, segue confrontando com o Parte Desm. do Lote 01-A Rem. (Parte 02), com o rumo e distância NW 76º36'23" SE — 150,00m, até o marco M-B7; cravado na confrontação com o Parte Desm. do Lote 01-A Rem. (Parte 02) e na Faixa de domínio da BR — 153: daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Brasília à Belém com o rumo e distância SW 250618" NE — 100,00m, até o início desta descrição, vértice M-01", deste Municícipio, com área de 1,5000 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº R- 01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro Geral, fis 186, em 10 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 4 a Ed P A, AOS , “- fas ms as Disco inc dim f Pd R 3 E Ed O FUTURO É AGORA CE 4 SRA f º F a EAR pa "os À ORAS É Ri gado º va 3 q A CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho 13.168.008/0001-03, estabelecida na Rodovia Br 153, Km 667,250, Parte Remanescente da Chácara 01, Sala 01, Perimetro Suburbano, em Gurupi — TO, Cep: 77.402.210. Art. 3. A empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, utilizará a área de terras para implantação de sua sede que constituirá em instalação de uma unidade de fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões e transporte rodoviário de cargas. Art. 4. A empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e, o prazo de 02 (dois) anos para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da empresa. Art. 5. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Ant. 6. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 385, de 19 de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 20 de junho de 2014. — JósECÓmES É refeito Municipal-- y