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norma nº 312/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2009
Date 2009-09-05
EmentaAltera lei nº 2004/2003 e dá outras providências.
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NnACariniê
DO, uma Cidade Para Yoda:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEINº. 312/2009 DE 05 DE SETEMBRO 2009.
Altera Lei nº 204/2003 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
aprovou e eu sanciono 2 a presente La.
co Axt, 39, - Piça alterado o art, 10, grupo 2, da seção Il, do capítulo
TV, da Lei nº 204/2003, que passará a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DÁ ESTRUTURA DE CARGOS
SEÇÃO 1
DA ESTRUTURA DE CARGOS
Ari. 9 (ud.
Art 10, -, Os cargos de provimento efetivos estão estruturados
segundo os níveis de instrução e as atribuições referentes aos respectivos
cargos, descritos e especificados nos anexos a que se refere o Árt. 7º, desta
Lei, assim discriminados:
Grupo 1 - Magistério
Grupo 2- Apoio Administrativo e Pedagógico
2.1 cargo de nível superior com Licenciatura Plena
e habilitação especial:
Orientador Educacionaid
22 cargo de nível superior com Licenciatura Plena
e habilitação especial, com pós-graduação na
Plano de Cargos, Carreira é Remuneração dos Profissionais do Megistéric
área de atuação, em curso com duração mínima
de 369 horas:
Orientador Educacional Id
23 cargo de nível superior com Licenciatura Plena
e habitação especial:
Inspetor Escolar
24 cargo de nível superior com Licenciatura Plena
e habitação especial:
Coordenador de formação continuada I
Coordenador de formação continuada Il
Grupo 3 - Apoio Administrativo e Serviços Auxiliares
a.
Art. 2º - Fica alterado o 8 1º do art. 55, capítulo X, que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 55.- €..).
$1º- ().
Professor Médio * » 1,80;
Professor Médio Ft. 1,20;
Professor Superior 1 » 1,36:
Professor Superior IX - 1,50;
Orientador Educacional X - 1,36;
Orientador Educacional 1. 1,59.
Inspetor Escolar 1,36:
Coord. de formação continuada 1 1,36 »
Coord. de formação continuada II 1,36 «
Art, 3º - Fica alterado o art. 60, seção L capítulo X, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 60.- Os profissionais do magistério, no exercício da
docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, coordenação pedagógica, coordenação de formação continuada,
e orientação educacional, serão remunerados cem recursos do Fundeb 60%.
Art, 4º - Fica alterado o $ 3º do art. 63, seção IH, capítulo X, que
passará a ter a seguinte redação:
Art.63.- (.).
$1º.- Co).
82º. Essa ,
83º. Apiica-se 0 disposto no ártigo anterior, aos docentes
invesíidos nas funções de direção ou administração escolar, planejamento,
Piano de Cargos, Carcira e Remuneração dos Profissionais do Magistério 3
inspeção, supervisão, coordenação pedagógica, coordenação de formação
continnada, e orientação educacional.
Art. 5º - Fica alterado o art. 80, capítulo XII, que passará a ter a
seguinte redação:
Art, 80. - (ua)
Anexo I Ko .
Anexo II Estrutura dos cargos de provimento efetivo — Apoio
Administrativo e Pedagógico:
Anexo HI (aa:
Anexo IV [A
Anexo V Posição dos vencimentos — Ápoio Administrativo e
Pedagógico;
Anexo VI (.);
adia Anexo VIF Quadro Permanente — Ápoio Administrativo e
E Pedagógico;
Anexo VOL (3;
Anexo IX (.);
Anexo X Cai
Anexo XI (sai
Anexo XII (.);
Anexo XIHN (..):
Anexo XIV (.);
Anexo XV (.);
Anexo XVI (..)
Anexo XVII (.);
"e
Anexo XVII (...
Anexo XIX Manual de Especialização de Cargo — Inspetor
Escolar;
drexo XX Manual de Especialização de Cargo — Coordenador
de formação continuada I e II.
Nm
3
Art. 6º - Fica alterado o anexo da Lei nº 204/2003, que vigorará na
forma abaixo descrita:
ANEXO dl
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
T
[= e i ii f= E é .
| p tm níver | cop CARGO - ESCOLARIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO
| |
Unidade de Ensino Infantil,
INSPETOR | Formação com licenciatura | Ensino Fundamental em todas
| ESCOLAR | mena e habitação especial | as séries e de Educação
| | . | Especial.
| ]
++ os — e
|
j i t
| COORDENADOR a ,
DE FORMAÇÃO Formação com ficenciatura Coordenação de formação
| CONTINUADA | | plenae habilitação especial | Continuada da 1º fase do Ensino
i | Fundamentai
|
|
8 |
Fo) E Í - NE
«
q
a
Ss COORDENADOR | à
Ei DE FORMA e Formação cor licenciatura Conndenação des saia
Tú ção | plena e habilitação especial | Continuada da 2º fase do Ensino
x a CONTINUADA || | Fundamental |
Q E) |
E |
Q i !
« |
s | [+= -— —
[a |
«
po Fo , Unidade de Ensino Infantil,
| | ORIENTADOR | Formação com licenciatura | Ensino Fundamental emtodas
| | | EDUCACIONAL 1. | plena e habilitação especial | as séries e de Educação
| | Especial.
| | |
H | Formação com licenciatura
[ ] 7 Ersi) ji
| ORIENTADOR plena e habilitação especial, mr ao Fai Ent
EDUCACIONAL | | Com pós-graduação na área unas ii ia bs oa,
| ! | de atuação, em curso com nsséries e de Educação
| | duração mínima de 360 horas | Especial,
| | |
! I
| |
sv rapa ER A posse zaaçã na co ma am em a R.
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
“n
Art. 7º - Fica alterado o anexo V da Lei nº. 204/2003, que vigorará
com a seguinte redação:
Art. 8º - Fica alterado o anexo VII da Lei nº. 204/2003, que
vigorará com a seguinte redação: E
Art. 9º - Fica acrescido o Anexo XIX, à Lei 204/2003, que trata do
manual de especialização para o cargo de inspetor.
Art. 10º - Fica acrescido o Anexo XX à Lei 204/2003, que trata do
manual de especialização Para 0 cargo de Coordenador de Formação Continuada,
x Art. 11º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 1º de setembro de 2009, e revogando todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins - TO, aos 05 dias do
mês de setembro de 2009.
IDÃO DE PUBLICAÇÃO
os E stração é Planejamento
e Ft 8
içÕ is.
do Exercicio de atribyições ioga |
FICA que ota oi E asd ed
de OS pa DA do afisado(o) ne
É E na ariri do
LRCERO da Prefei a u au /
Tocantins, Est. do | Toco [ol . os
Cariri do Torar. 07
Almir Augusto de Lima
PR Prefeito Municipal
Micheline Pereira de Almei:
Diretora de Gestão dr
Administração e Planejament
Decreto n.º 0093 de 04.6:

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