| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2009 |
| Date | 2009-09-05 |
| Ementa | Altera lei nº 2004/2003 e dá outras providências. |
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NnACariniê DO, uma Cidade Para Yoda: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS LEINº. 312/2009 DE 05 DE SETEMBRO 2009. Altera Lei nº 204/2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins aprovou e eu sanciono 2 a presente La. co Axt, 39, - Piça alterado o art, 10, grupo 2, da seção Il, do capítulo TV, da Lei nº 204/2003, que passará a ter a seguinte redação: CAPÍTULO IV DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DÁ ESTRUTURA DE CARGOS SEÇÃO 1 DA ESTRUTURA DE CARGOS Ari. 9 (ud. Art 10, -, Os cargos de provimento efetivos estão estruturados segundo os níveis de instrução e as atribuições referentes aos respectivos cargos, descritos e especificados nos anexos a que se refere o Árt. 7º, desta Lei, assim discriminados: Grupo 1 - Magistério Grupo 2- Apoio Administrativo e Pedagógico 2.1 cargo de nível superior com Licenciatura Plena e habilitação especial: Orientador Educacionaid 22 cargo de nível superior com Licenciatura Plena e habilitação especial, com pós-graduação na Plano de Cargos, Carreira é Remuneração dos Profissionais do Megistéric área de atuação, em curso com duração mínima de 369 horas: Orientador Educacional Id 23 cargo de nível superior com Licenciatura Plena e habitação especial: Inspetor Escolar 24 cargo de nível superior com Licenciatura Plena e habitação especial: Coordenador de formação continuada I Coordenador de formação continuada Il Grupo 3 - Apoio Administrativo e Serviços Auxiliares a. Art. 2º - Fica alterado o 8 1º do art. 55, capítulo X, que passará a ter a seguinte redação: Art. 55.- €..). $1º- (). Professor Médio * » 1,80; Professor Médio Ft. 1,20; Professor Superior 1 » 1,36: Professor Superior IX - 1,50; Orientador Educacional X - 1,36; Orientador Educacional 1. 1,59. Inspetor Escolar 1,36: Coord. de formação continuada 1 1,36 » Coord. de formação continuada II 1,36 « Art, 3º - Fica alterado o art. 60, seção L capítulo X, que passará a ter a seguinte redação: Art. 60.- Os profissionais do magistério, no exercício da docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica, coordenação de formação continuada, e orientação educacional, serão remunerados cem recursos do Fundeb 60%. Art, 4º - Fica alterado o $ 3º do art. 63, seção IH, capítulo X, que passará a ter a seguinte redação: Art.63.- (.). $1º.- Co). 82º. Essa , 83º. Apiica-se 0 disposto no ártigo anterior, aos docentes invesíidos nas funções de direção ou administração escolar, planejamento, Piano de Cargos, Carcira e Remuneração dos Profissionais do Magistério 3 inspeção, supervisão, coordenação pedagógica, coordenação de formação continnada, e orientação educacional. Art. 5º - Fica alterado o art. 80, capítulo XII, que passará a ter a seguinte redação: Art, 80. - (ua) Anexo I Ko . Anexo II Estrutura dos cargos de provimento efetivo — Apoio Administrativo e Pedagógico: Anexo HI (aa: Anexo IV [A Anexo V Posição dos vencimentos — Ápoio Administrativo e Pedagógico; Anexo VI (.); adia Anexo VIF Quadro Permanente — Ápoio Administrativo e E Pedagógico; Anexo VOL (3; Anexo IX (.); Anexo X Cai Anexo XI (sai Anexo XII (.); Anexo XIHN (..): Anexo XIV (.); Anexo XV (.); Anexo XVI (..) Anexo XVII (.); "e Anexo XVII (... Anexo XIX Manual de Especialização de Cargo — Inspetor Escolar; drexo XX Manual de Especialização de Cargo — Coordenador de formação continuada I e II. Nm 3 Art. 6º - Fica alterado o anexo da Lei nº 204/2003, que vigorará na forma abaixo descrita: ANEXO dl GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério T [= e i ii f= E é . | p tm níver | cop CARGO - ESCOLARIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO | | Unidade de Ensino Infantil, INSPETOR | Formação com licenciatura | Ensino Fundamental em todas | ESCOLAR | mena e habitação especial | as séries e de Educação | | . | Especial. | ] ++ os — e | j i t | COORDENADOR a , DE FORMAÇÃO Formação com ficenciatura Coordenação de formação | CONTINUADA | | plenae habilitação especial | Continuada da 1º fase do Ensino i | Fundamentai | | 8 | Fo) E Í - NE « q a Ss COORDENADOR | à Ei DE FORMA e Formação cor licenciatura Conndenação des saia Tú ção | plena e habilitação especial | Continuada da 2º fase do Ensino x a CONTINUADA || | Fundamental | Q E) | E | Q i ! « | s | [+= -— — [a | « po Fo , Unidade de Ensino Infantil, | | ORIENTADOR | Formação com licenciatura | Ensino Fundamental emtodas | | | EDUCACIONAL 1. | plena e habilitação especial | as séries e de Educação | | Especial. | | | H | Formação com licenciatura [ ] 7 Ersi) ji | ORIENTADOR plena e habilitação especial, mr ao Fai Ent EDUCACIONAL | | Com pós-graduação na área unas ii ia bs oa, | ! | de atuação, em curso com nsséries e de Educação | | duração mínima de 360 horas | Especial, | | | ! I | | sv rapa ER A posse zaaçã na co ma am em a R. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério “n Art. 7º - Fica alterado o anexo V da Lei nº. 204/2003, que vigorará com a seguinte redação: Art. 8º - Fica alterado o anexo VII da Lei nº. 204/2003, que vigorará com a seguinte redação: E Art. 9º - Fica acrescido o Anexo XIX, à Lei 204/2003, que trata do manual de especialização para o cargo de inspetor. Art. 10º - Fica acrescido o Anexo XX à Lei 204/2003, que trata do manual de especialização Para 0 cargo de Coordenador de Formação Continuada, x Art. 11º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º de setembro de 2009, e revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de setembro de 2009. IDÃO DE PUBLICAÇÃO os E stração é Planejamento e Ft 8 içÕ is. do Exercicio de atribyições ioga | FICA que ota oi E asd ed de OS pa DA do afisado(o) ne É E na ariri do LRCERO da Prefei a u au / Tocantins, Est. do | Toco [ol . os Cariri do Torar. 07 Almir Augusto de Lima PR Prefeito Municipal Micheline Pereira de Almei: Diretora de Gestão dr Administração e Planejament Decreto n.º 0093 de 04.6: