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norma nº 314/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2009
Date 2009-10-20
Ementaautoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id517

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
LEI Nº. 314/2009 DE 20 DE OUTUBRO 2009.
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 100.515,49 (Cem mil quinhentos e quinze reais e
quarenta e nove centavos), para fazer face as despesas conforme classificação
funcional programática a seguir:
0300.0016.27.812.0091.10.32 - Construção de uma quadra de esportes-
4.4690651.00.3100 - obras e instalações.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 01 de setembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
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LET NS. 314/2009 DE 20 DE OUTUBRO 2009.
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial e dá ouiras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou ec eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.fº, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 100.515,49 (Cem mil quinhentos e quinze reais e
quarenta e nove centavos), para fazer face as despesas conforme classificação
funcional programática a seguir:
0300.0016.27.812.0091.10.32 - Construção de uma quadra de esportes-
4.4690651.00.3100 - obras e instalações.
Art2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 01 de setembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal! de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
LEX Nº. 313/2009 DE 02 DE OUTUBRO 2009.
“Autoriza a desafetação de área
institucional do município de Cariri do
Tocantins e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
a área institucional AÍL-2 com 9,174,00m?, transformando-a em O4(quatro) áreas,
Sale descrito abaixo, e nos mapas e memoriais descritivos em anexo.
Área AL-28: 2.125,61 m?
Área AL2B: 1.832,89 m>
Área AI-2C: 2.215,50 m?
Área AI-2RE: 3.000,00 m?
o Art.2º. Realizada a desafetação da área mencionada no artigo anterior,
fica o Poder Exscutivo Municipal, autorizado a promover c desmembramento e
proceder a averbação das áreas resultantes do desmembramento.
Art,3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Axt.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, 02 de Outubro de 2009.
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