| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2014 |
| Date | 2014-06-20 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Rar | a Sertca que à nessênte PAL ei | | Decreto, | | Portana, | | Qutros eo Mo RN E PUBNCAC (9) Ni Murat da Prolentura Runicapai ce Cane da Tocanitine Muricip o0e re SONETO 1 CARIRI DO TOCANTINS o? É mes DÊ Coserim do Tux dios - TO EA (É | al 9 Unidos para o trabalho a eis LM E “Ac Al A ” J R cem ADM 2013/2016 Dt Mosamer Falcão te Franda Procu anDor Geral do Munie QAB- TO nº 5231 Quacreto nº 007/2013 PODER EXECUTIVO LEI Nº 391, DE 20 DE JUNHO DE 2014 Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos, a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte 02) do Lot” Cariri, 13 Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-B6; cravado na confrontação da faixa de domínio da BR-153 com o limite da Parte Desmembrada do lote 01-A Rem. (Parte 03); daí, segue confrontando com este último, com o rumo de NW 76º36'23" SE e distância 150,00m, até o marco M-B5; daí, segue confrontando com a Parte Remanescente do Lote 01, com o rumo com SW 24º58'20" NE e distância 80,00m, até o marco M-B4; daí, segue confrontando com o Parte Desm. do Lote 01-A Rem. (Parte 01), como rumo e distância NW 76º34'34" SE — 150,00m, até o marco M-B7; cravado na confrontação com o Parte Desm. do Lote 01-A Rem. (Parte 01) e na Faixa de domínio da BR — 153; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Brasília à Belém com o rumo e distância SW 25º06'18" NE — 80,00m, até o início desta descrição, vértice M-B6", deste Municicipio, com área de 12000 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº R-01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro Geral. fls 186, em 10 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa: POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 15.542.310/0001- 05, estabelecida na Avenida Maranhão nº. 2.880, Quadra 01, Lote 12, Loteamento São Cristovão, em Gurupi — TO, Cep: 77.410.020. Art. 3. A empresa: POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, utilizará a área de terras para implantação de sua sede que constituirá em instalação de uma unidade de comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores, serviços de alinhamento, balanceamento, manutenção e reparação de automóveis e transporte rodoviário de cargas. Art. 4. A empresa: POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e, o prazo de 02 (dois) anos para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da empresa. Art. 5. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 386, de 19 de fevereiro de 2014, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 20 de junho de 2014. JOSE GOMES “ Prefeito Municipal