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norma nº 326/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaRealinha os sibsídio de Agentes políticos e dá outras providências.
native_id525

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 326/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Realinha os subsídios de Agentes
Políticos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam re-fixados os subsídios mensais dos Agentes
Políticos do Poder Executivo durante a presente legislatura, nos seguintes valores:
I— do Prefeito Municipal em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais;
II — do Vice-Prefeito em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais;
HI — dos Secretários Municipais em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias, com efeitos financeiros à partir de 1º de
janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2010.
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