| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | Realinha os sibsídio de Agentes políticos e dá outras providências. |
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ca ICAÇÃO «o e Planejamento ;0es legais SE SAY 4 j o afisadoto no PLACARD da Freio ; ae da tocantins Est ) Garini de Tocas, E - » = e 1] My a ao de . a minis aa 2008 4 ESTADO DO TOCANTINS quo nt? PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 326/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. “Realinha os subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. Art. 1º. Ficam re-fixados os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Poder Executivo durante a presente legislatura, nos seguintes valores: I— do Prefeito Municipal em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais; II — do Vice-Prefeito em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais; HI — dos Secretários Municipais em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, com efeitos financeiros à partir de 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2010. EM x ALMIR AUGUSTO DELIMA o “ Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL CARIRI - TO PROTOCOLO N.º | Horas: 2, Data BIO JAS O | pe pi