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norma nº 328/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaESTIMA a Receita e FIXA a Despeza do Município de Cariri do Tocantins para o exercício financeira de 2011.
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Administração e 1 o MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Decreto nº BOS2009 de 01.01.09 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 328/2010, de 30 de Dezembro de 2010.
ESTIMA a Receita e FIXA a Despesa do
Município de Cariri do Tocantins para o
exercício financeiro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Cariri do Tocantins,
para o exercício financeiro do ano de 2011, que estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 10.900.000,00 (dez milhos e novecentos mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos próprios
ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes do Anexo nº. 02 da Lei nº. 4.320/64,
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 858.064,24
Receita de Contribuições 42.845,00
Receita Patrimonial 4.180,00
Transferências Correntes 7.667.220,00
Outras Receitas Correntes 11.000,00
TOTAL sessao snaararo aires acta suas atesqniive deco R$ 8.583.309,24
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PROTOGOLO, N.º
RECEITAS DE CAPITAL [es o S IIS
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Alienação de Bens Data ZÉ 120 ii! 00.000,00
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Transferências de Capital 3.313.724,76
TOTAL seauessescarsessesecrseressenceeereneenestssasio R$ 3.413,724,76
DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
Transferências Correntes (1.097.034,00)
TOTAL.......ccececerscecerscaceseresesnamemsmeceneneso R$ (1.097.034,00)
TOTAL DA RECEITA............eceeeeesesssneaseerererecerenesaseos R$ 10.900.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa
de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam O seguinte desdobramento:
1. POR FUNCOES DE GOVERNO
Legislativa 600,000,00
Administração 852.633,25
Assistência Social 546.250,00
Previdência Social 235.000,00
Saúde 1.799.593,50
Educação 3.277.824,00
Cultura 57.750,00
Urbanismo 1.530.365,00
Habitação 338.350,00
Agricultura 589.600,00
Comercio e Serviços 67.000,00
Comunicações 6.300,00
Transporte 547.459,25
Encargos Especiais 296.100,00
Desporto e Lazer 150.000,00
Reserva de Contingência 5.775,00
TOTAL DAS DESPESAS..................eceesseeesseseserenses R$ 10.900.000,00
2. POR CATEGORIAS ECONOMICAS
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 3.037.161,24
Juros e Encargos da Divida 2.090,00
Outras Despesas Correntes 4.441.249,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 3.308.724,76
Amortização da Divida 105.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contigência 5.775,00
TOTAL DAS DESPESAS................eeeeeerereesereeseseeme R$ 10.900.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2011, conforme o estabelecido no art. 43, 81º, Inciso III da Lei
4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, bem como
alteração de QDD, permitindo inclusive à criação de elementos e subelementos
necessários a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser
reduzida.
Art. 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
credito se destinar a;
I — Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignada ao
mesmo grupo;
IX — Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assistência
Previdências, e em programa de trabalho relacionados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das
respectivas funções;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, operando efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, TO, 30 de dezembro de
2010.
ALMIR AUGUSTO DE LIMA
* Prefeito Municipal

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