| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 273/2007, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secragisto de Administração é Planejamento do Exentício de atribuições legais, - CERTIEICA que 0 “ou np de D14OU4 1. to aitsadoto) no PLACARD da Preter. a tomcpa de Cariri do Tocantins Est do Iccaçuns nesta data AX 1Cariri “ande Tocar o É OtyQU AL astrrada, ESTADO DO TOCANTINS que tra, de Almeida PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS rdias e Pagamento aapraene na Sa “erplo nº NOSIZO0A de 01.01.00 LEI Nº 329/2011, DE 07 DE ABRIL 2011. “Altera a Lei nº 273/2007, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º-(...) CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º- O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: a) 2 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos | (um) da Secretaria Municipal de Educação; b) | (um) representante dos professores da educação básica públicas; c) | (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) I(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; 1 (um) dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas. g) | (um) um representante do Conselho Municipal de Educação; e h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar =" RARA MUNICIPAL |” CARIRI-TO |EROTOCOLO N.º Horas: mm i Data | cocção Assinatura | megememeor $ 1º - Os membros de que tratam as letras b,c, de, e f deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. 8 2º — A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. $ 3º — Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no $ 1º, $ 4º — Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares, 8 5º — São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I - cônjuge e parentes consangúineos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangiíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; II - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art.3º - (...) Art. 4º -(...) - CAPÍTULO HI DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB Art. 5º - (...) CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - (...) Art, 7º - (,..) Art, 8º -(...) Art, 9º -(...) Art. 10 -(...) Art. 11 -(...) Art. 12. -(...) Art. 13 -(...) Art. 14-(...) EA Art. 15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 7 dias do mês de abril de 2011. q CUucecg AN si ALMIR AUGUSTO DE LIMA Prefeito Municipal