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norma nº 331/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2011
Date 2011-05-30
EmentaDispõe sobre a implantação e implementação de uma Creche em Cariri do Tocantins e dá outras providências.
native_id530

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e, ESTADO DO TOCANTINS
Cedo? “PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 331/2011, DE 30 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre a implantação e implementação
de uma Creche em Cariri do Tocantins e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar e manter convênio de
parceria com o IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Piauí, nº
2345, centro, em Gurupi-TO, inscrita no CNPJ-MF sob nº 09.213.522/0001-46,
visando a implantação e implementação de uma Creche em Cariri do Tocantins-TO,
81º, O estabelecimento de ensino de que trata o caput deste artigo,
integrará, como anexo, a Escola Municipal Divina Ribeiro Borges, integrando seus
beneficiários a modulação da referida escola para fins do censo escolar.
sz, O empreendimento visa atender crianças com idade de 04 (quatro)
meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses, abrangendo as atividades de berçário e
Jardim de infância, devendo a seleção destinar-se a famílias de baixo poder
aquisitivo cuja mãe esteja em efetivo trabalho, devendo ser comprovado por
declaração do empregador e, caso desempregada, seja concedido um prazo de 30
(trinta) dias para obtenção de novo emprego.
Art. 2º. Para consecução do objetivo poderão ser utilizados profissionais de
outras áreas da Administração Pública, para, em sendo requisitados, atender os
beneficiários da Creche.
to
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 31 dias do mês de maio de 2011.
ALMIR AUGUSTO DE LIMA
Prefeito Municipal

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