| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação e implementação de uma Creche em Cariri do Tocantins e dá outras providências. |
| native_id | 530 |
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e, ESTADO DO TOCANTINS Cedo? “PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 331/2011, DE 30 DE MAIO DE 2011. “Dispõe sobre a implantação e implementação de uma Creche em Cariri do Tocantins e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar e manter convênio de parceria com o IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Piauí, nº 2345, centro, em Gurupi-TO, inscrita no CNPJ-MF sob nº 09.213.522/0001-46, visando a implantação e implementação de uma Creche em Cariri do Tocantins-TO, 81º, O estabelecimento de ensino de que trata o caput deste artigo, integrará, como anexo, a Escola Municipal Divina Ribeiro Borges, integrando seus beneficiários a modulação da referida escola para fins do censo escolar. sz, O empreendimento visa atender crianças com idade de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses, abrangendo as atividades de berçário e Jardim de infância, devendo a seleção destinar-se a famílias de baixo poder aquisitivo cuja mãe esteja em efetivo trabalho, devendo ser comprovado por declaração do empregador e, caso desempregada, seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para obtenção de novo emprego. Art. 2º. Para consecução do objetivo poderão ser utilizados profissionais de outras áreas da Administração Pública, para, em sendo requisitados, atender os beneficiários da Creche. to Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de maio de 2011. ALMIR AUGUSTO DE LIMA Prefeito Municipal