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norma nº 530/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente do Munícipio de Cariri/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a presente [Xj Lei, [ ] Dec:eto,
B; [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no
AO/ Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
EACEEITIRADE Tocantins, para conhecimento público.
Cariri para todos!
ps 2017/2020 Poma dou
Tayná Ayume P. Tanaka
Diretora de Gestão de
ESTADO DO TOCANTINS e ISO 2O
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 530/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente
do Municipio de Cariri/TO em favor da unidade orçamentária
que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri/TO do Tocantins, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for,
crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2020, em conformidade ao
disposto no inciso IL, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,
destinados a custear despesas junto ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação
orçamentária:
1- ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
II - UND: SAÚDE
HI - 10: SAÚDE
IV - 25: SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO
AÇÃO: 2041- APOIO AO ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS — CovIDI9
31.90.44 - Indenizações Trabalhistas
Fonte: 0401.00.777 — Atenção Básica — COVIDID............eems R$ 1.574,29
Total geral... Cerereerereserereracaeaenenesesenarasasasesasnamenenenenerese R$ 1.574,29
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CARIRI TOCANTINS
Cori para todos!
GESTÃO 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I — De excesso de arrecadação no importe de R$ 1.574,29 (hum mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Art. 4º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as
normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº
4.320/1964.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de Outubro de 2020.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias
do mês de dezembro de 2020.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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