| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente do Munícipio de Cariri/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a presente [Xj Lei, [ ] Dec:eto, B; [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no AO/ Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do EACEEITIRADE Tocantins, para conhecimento público. Cariri para todos! ps 2017/2020 Poma dou Tayná Ayume P. Tanaka Diretora de Gestão de ESTADO DO TOCANTINS e ISO 2O PREFEITURA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 530/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente do Municipio de Cariri/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Cariri/TO do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2020, em conformidade ao disposto no inciso IL, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, destinados a custear despesas junto ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º. O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 1- ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE II - UND: SAÚDE HI - 10: SAÚDE IV - 25: SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO AÇÃO: 2041- APOIO AO ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS — CovIDI9 31.90.44 - Indenizações Trabalhistas Fonte: 0401.00.777 — Atenção Básica — COVIDID............eems R$ 1.574,29 Total geral... Cerereerereserereracaeaenenesesenarasasasesasnamenenenenerese R$ 1.574,29 Página 1 de 2 CARIRI TOCANTINS Cori para todos! GESTÃO 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes: I — De excesso de arrecadação no importe de R$ 1.574,29 (hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Art. 4º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/1964. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2020. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Página 2 de 2