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norma nº 532/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaInstitui a tabela SUS/Municipal para 2021" para prestação de serviços médicos, especialidades por consultas e valores de plantões, autorização credenciamento de tais profissionais, bem como de clínica especializada, e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a presente [A Lei, [ ] Dec ato,
g [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada to) no
Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
Tocantins, para conhecimento público.
”
CARIRI: “TOCANTINS Cariri do Tocantins-TO; dy 04 OD
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Decreto 040/
ESTADO DO TOCANTINS Dmaly
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº .532 /2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Institui a tabela “SUS/Municipal para 2021” para prestação de
serviços médicos, especialidades por consulta e valores de
plantões, autoriza o credenciamento de tais profissionais, bem
como, de clínica especializada, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRUTO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado instituir tabela remuneratória para os profissionais de saúde “Institui a
tabela “SUS/Municipal para 2021” para prestação de serviços médicos, especialidades por
consulta e valores de plantões, autoriza o credenciamento de tais profissionais, bem como, de
clínica especializada, e dá outras provic? * nos termos do anexo único.
81º. O pagamento pelos serviços p: os seré efetuado mensalmente, de acordo com
relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados e encaminhamentos à
Secretaria Municipal de Saúde de o com os valores constante da tabela SUS Municipal,
anexo único desta Lei.
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GABINETE DO PREFEITO
82º. Os valores referentes aos serviços de saúde ficam sob a supervisão e acompanhamento do
Conselho Municipal de Saúde.
Art.2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção Básica à Saúde, tais
como Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Geral e Pediatria, os serviços deverão ser realizados no
Município de Cariri/TO e, prioritariamente, nas Unidades de Saúde, salvo em situações que não
houver ofertas desses serviços nessa localidade.
$1º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura de
Cariri/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de procedimentos com
finalidade diagnóstica e procedimentos, será através de Edital especifico, divulgado conforme a
legislação, onde deverá constar a condições para habilitação e as regras gerais para o
credenciamento.
Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de procedimentos com especialidade
médica clínicos será universal, realizado através de chamamento público, não havendo sob
hipótese alguma, qualquer espécie do víncuto empregatício do prestador credenciado com o
Município, com os seus funcionários se houver.
81º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento
público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de
chamamento público.
Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício
do médico e/ou empresa credenciada com o Município, bem com os seus funcionários se
houver.
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Art. 6º. As condições para a prestação dos serviços de procedimentos com finalidade
diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras:
I - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos
serviços realizados pelos prestadores credenciados;
K - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional
pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme o art. 9º, inciso III da Lei Federal
nº 8.666/93, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no
Município de Cariri/TO.
II - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá
suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação
prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V - É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário
encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços
credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e
aplicação de eventuais penalidades.
Art. 7º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Município de
Cariri/TO para a prestação dos serviços de saúde e demais serviços elencados nesta Lei deverão
apresentar a seguinte documentação:
I — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os objetivos dos
usuários do SUS;
H — Carteira de Identidade (RG):
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II — Cadastro de Pessoa Física (CPF):
IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de graduação na |
área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe
quando solicitado em Edital;
V — Curriculum vitae dos títulos;
VI- Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VII — Comprovação de inscrição na Previdência Social; e
VIII — Alvará de localização fornecido pelo- Município sede do estabelecimento onde será
prestado o serviço contratado, caso houver.
Art. 8º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês
de dezembro de 2020.
Essa RR '
VANDERVEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
/ Prefeito Municipal
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TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2021
QUADRO DEMONSTRATIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
DA PLANILHA DE VAGAS VALORES/CARGA HORÁRIA
T - T
Ordem Cargo Unidade Vagas | é Ea | Valor Unitário
| ke | Horária |
* Prestação de Serviços Médicos ne |
Unidade Saude da Família | E o
pa Pedro Pires Filho — ESF — Equi Mês 01 40 horus/semanais R$16.000,00
Saúde da Família Urbana
i Prestação de Serviços Médicos na;
2 Unidade de Saúde Prisional de Cariri | Mês 01 20 horus/semanais R$8.000.00
| do Tocantins, !
| Regulação, a média R$75,00 por cada
i estipulada de 150/und. Ulirussom
A Serv iços Médicos | . ao mês Peguenas
| Ei em Aiirasso 8 ! id; di s num total de R$2.000,00
| Refirita Pequenas cirurgias
Atendimento 02
(duas) vezes por mês.
| a cada 15 (quinze) |
| dias.
Total de 60 (sessenta)
E - consultas. do
4 “ass o1 R$3.800,00
As consultas do
Cardiolog) estrão
i incluídos os riscos
i xo
i cirú no
| | quantitativo de
consultas.
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Local: Unidade Básica
de Saúde (UBS).
Unidade de Saúde da
Família, Unidade
de Saúde
Prisional.
atendimentos coletivos que neces
pela SEMUS e/ou em
R$950,00
] & Prestação de Serviços Mé | Pis 06 TR Plantão/12 horas
| e Unidade Básica de Saúde (UBS) | E
] R$1.900,
| ' Plantão/24 horas
' R$950,00
| 12 0u24 horas Plantão/12 horas
Í Prestação de Serviços Médicos l .
| atendimento em Event ds oi Eventos realizados
| 6 Plantão
t
de Atendimento Médico !
parceria com outros
órgãos da Pref. M. de
riri do Tocantins
R$1.900
Plantão/24
VANDE
exacts ” ;
TAN FÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
refeito Municipal
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