| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Institui a tabela SUS/Municipal para 2021" para prestação de serviços médicos, especialidades por consultas e valores de plantões, autorização credenciamento de tais profissionais, bem como de clínica especializada, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a presente [A Lei, [ ] Dec ato, g [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada to) no Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento público. ” CARIRI: “TOCANTINS Cariri do Tocantins-TO; dy 04 OD Cau É para tolos. - Fagná Ayume P. Tanaka . firetora de Gestão de ecursos Pos Decreto 040/ ESTADO DO TOCANTINS Dmaly MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO asa 201 LEI Nº .532 /2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. “Institui a tabela “SUS/Municipal para 2021” para prestação de serviços médicos, especialidades por consulta e valores de plantões, autoriza o credenciamento de tais profissionais, bem como, de clínica especializada, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRUTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado instituir tabela remuneratória para os profissionais de saúde “Institui a tabela “SUS/Municipal para 2021” para prestação de serviços médicos, especialidades por consulta e valores de plantões, autoriza o credenciamento de tais profissionais, bem como, de clínica especializada, e dá outras provic? * nos termos do anexo único. 81º. O pagamento pelos serviços p: os seré efetuado mensalmente, de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados e encaminhamentos à Secretaria Municipal de Saúde de o com os valores constante da tabela SUS Municipal, anexo único desta Lei. Página 1 de 6 nos PREFEITURA DE PA CARIRI TOCANTINS (Es fia ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 82º. Os valores referentes aos serviços de saúde ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde. Art.2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção Básica à Saúde, tais como Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Geral e Pediatria, os serviços deverão ser realizados no Município de Cariri/TO e, prioritariamente, nas Unidades de Saúde, salvo em situações que não houver ofertas desses serviços nessa localidade. $1º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura de Cariri/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos, será através de Edital especifico, divulgado conforme a legislação, onde deverá constar a condições para habilitação e as regras gerais para o credenciamento. Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de procedimentos com especialidade médica clínicos será universal, realizado através de chamamento público, não havendo sob hipótese alguma, qualquer espécie do víncuto empregatício do prestador credenciado com o Município, com os seus funcionários se houver. 81º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de chamamento público. Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico e/ou empresa credenciada com o Município, bem com os seus funcionários se houver. Página 2 de 6 » Pnias doa fa; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. As condições para a prestação dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras: I - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados; K - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme o art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no Município de Cariri/TO. II - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V - É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades. Art. 7º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Município de Cariri/TO para a prestação dos serviços de saúde e demais serviços elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação: I — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os objetivos dos usuários do SUS; H — Carteira de Identidade (RG): Página 3 de 6 ZA CARIA TOCANTINS ara todos! õ ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO II — Cadastro de Pessoa Física (CPF): IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de graduação na | área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital; V — Curriculum vitae dos títulos; VI- Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VII — Comprovação de inscrição na Previdência Social; e VIII — Alvará de localização fornecido pelo- Município sede do estabelecimento onde será prestado o serviço contratado, caso houver. Art. 8º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020. Essa RR ' VANDERVEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR / Prefeito Municipal Página 4 de 6 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2021 QUADRO DEMONSTRATIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DA PLANILHA DE VAGAS VALORES/CARGA HORÁRIA T - T Ordem Cargo Unidade Vagas | é Ea | Valor Unitário | ke | Horária | * Prestação de Serviços Médicos ne | Unidade Saude da Família | E o pa Pedro Pires Filho — ESF — Equi Mês 01 40 horus/semanais R$16.000,00 Saúde da Família Urbana i Prestação de Serviços Médicos na; 2 Unidade de Saúde Prisional de Cariri | Mês 01 20 horus/semanais R$8.000.00 | do Tocantins, ! | Regulação, a média R$75,00 por cada i estipulada de 150/und. Ulirussom A Serv iços Médicos | . ao mês Peguenas | Ei em Aiirasso 8 ! id; di s num total de R$2.000,00 | Refirita Pequenas cirurgias Atendimento 02 (duas) vezes por mês. | a cada 15 (quinze) | | dias. Total de 60 (sessenta) E - consultas. do 4 “ass o1 R$3.800,00 As consultas do Cardiolog) estrão i incluídos os riscos i xo i cirú no | | quantitativo de consultas. Página 5 de 6 FR CE sb ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Local: Unidade Básica de Saúde (UBS). Unidade de Saúde da Família, Unidade de Saúde Prisional. atendimentos coletivos que neces pela SEMUS e/ou em R$950,00 ] & Prestação de Serviços Mé | Pis 06 TR Plantão/12 horas | e Unidade Básica de Saúde (UBS) | E ] R$1.900, | ' Plantão/24 horas ' R$950,00 | 12 0u24 horas Plantão/12 horas Í Prestação de Serviços Médicos l . | atendimento em Event ds oi Eventos realizados | 6 Plantão t de Atendimento Médico ! parceria com outros órgãos da Pref. M. de riri do Tocantins R$1.900 Plantão/24 VANDE exacts ” ; TAN FÔNIO DE CARVALHO JUNIOR refeito Municipal Página 6 de 6