| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAC 2, ASFALTO/PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS). |
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RO É AGORA O FUTU 0 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO k sure t Lei, | Dacrat do publicadã ovas | | Decreto, (| Portaria, [ |] Outros, à Prefeitura Municipal Ga € o dara conhecimento púbtico ariri do Tocantins, Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho o Mosasfo! Falcão ce Fr nça/ focurádor Ge ADM 2013/2016 ral do Muy Cipio OAB. TO nº 5231 Decreto nº 007/2013 PODER EXECUTIVO ” LEI Nº 394, DE 09 DE JULHO DE 2014 ee enero dm NS Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e oferecer garantias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO. TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ “1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas, destinada a operacionalização do PAC 2 — Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 32 (terceira) Etapa, no âmbito do Programa Pró-Transporte, com recursos do FGTS. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC 2 — Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas — 32 Etapa. Art. 2. Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Cariri do Tocantins — TO, no que se “Tefere a execução a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1 e seu parágrafo único, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, observando os limites estabelecidos no Código Tributário Nacional - CTN e no Código Tributário Municipal. S 1º. O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Código Tributário Nacional — CTN, e, na hipótese de extinção dos impostos ali mencionados, partes dos fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários serão conferidos a do O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CAIXA ECONÔMICA F EDERAL, poderes bastantes para que as garantias possam ser protamente exequíveis no caso de inadimplemento. S 2º. Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da divida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. $ 3º. Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o Município de Cariri do Tocantins - TO, não ter efetuado no vencimento o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Arm. 3. Os recursos proveniente da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4. O Chefe do Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Cariri do Tocantins, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraidos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Cariri do Tocantins — TO, no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA F EDERAL, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5. O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Ar. 6. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 09 de julho de 2014.