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norma nº 394/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAC 2, ASFALTO/PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS).
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RO É AGORA
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
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ADM 2013/2016
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OAB. TO nº 5231
Decreto nº 007/2013
PODER EXECUTIVO ”
LEI Nº 394, DE 09 DE JULHO DE 2014
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
e oferecer garantias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO. TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar e
garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$
“1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), observadas as disposições legais em
vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas, destinada a
operacionalização do PAC 2 — Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 32
(terceira) Etapa, no âmbito do Programa Pró-Transporte, com recursos do FGTS.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa de Aceleração
do Crescimento — PAC 2 — Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas — 32
Etapa.
Art. 2. Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos
ou operações de crédito pelo Município de Cariri do Tocantins — TO, no que se
“Tefere a execução a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no art. 1 e seu parágrafo único, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, observando os limites estabelecidos no Código
Tributário Nacional - CTN e no Código Tributário Municipal.
S 1º. O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no
Código Tributário Nacional — CTN, e, na hipótese de extinção dos impostos ali
mencionados, partes dos fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem
como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários serão conferidos a
do
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CAIXA ECONÔMICA F EDERAL, poderes bastantes para que as garantias possam
ser protamente exequíveis no caso de inadimplemento.
S 2º. Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a
transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da divida, nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
$ 3º. Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão
ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o Município de
Cariri do Tocantins - TO, não ter efetuado no vencimento o pagamento das
obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Arm. 3. Os recursos proveniente da operação de crédito, objeto do
financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4. O Chefe do Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Cariri do Tocantins, durante os prazos que
vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de
crédito por ele contraidos, dotações suficientes à amortização do principal,
encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao
atendimento da contrapartida do Município de Cariri do Tocantins — TO, no Projeto
financiado pela CAIXA ECONÔMICA F EDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5. O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Ar. 6. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 09 de julho de 2014.

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