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norma nº 534/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do corona vírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
sijuo a presente [DQLei, [ | Decreto,
ia, [ | Outros, foi publicada (a) no
j à 2 ja Prefeitura Municipal de Cariri do
7/08, *8, para conhecimento público.
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ARIRIDO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº534/2021 DE 19 DE MARÇO DE 2021.
“Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
corona vírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição
de vacinas para combate à pandemia do corona vírus, além de outras finalidades de interesse
público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato
de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso
de necessidade, mediante Lei especifica aprovada pela Câmara.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2021.

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