| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do corona vírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO sijuo a presente [DQLei, [ | Decreto, ia, [ | Outros, foi publicada (a) no j à 2 ja Prefeitura Municipal de Cariri do 7/08, *8, para conhecimento público. ; INS a iocantns 10: By 0B DOR ARIRIDO ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº534/2021 DE 19 DE MARÇO DE 2021. “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do corona vírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do corona vírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade, mediante Lei especifica aprovada pela Câmara. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2021.