| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2009 |
| Date | 2009-04-05 |
| Ementa | Cria o Programa Nossa Bolsa Universitári, que concede bolsa a estudantes universitários residente no município de Cariri do Tocantins e dá outras providências. |
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CERtINÃO E PUB nºAÇÃO 85 vessotanc ne dé Rosantens, ES! dO “ae do Vgantinso “50 104.99 ões legais. ri ay nc se Can dé LEi Nº 307/2009 DE 30 DE ABRIL DE 2009 Cria o Programa Nossa Bolsa Universitária, que concede bolsa a estudantes universitários residentes no município de Cariri do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art, 1º -. Fica criado o Programa Nossa Bolsa Universitária, para atender ludantes universitários residentes no município de Cariri do Tocantins. = o Art. 2 - O estudante para ser selecionado deverá pertencer à unidade rovida de condição econômica que Be . permita arcar com o familiar 35 (trinta e s no valor máximo de 5 500,90 fretado Resis) à à estudantes rios residentes em Cariri do Tocantins há pelo menos 04 (guairo) anos consecutivos. e que estejam regularmente matriculados na Fundação Unirg de Gurupi, Estado: do Tocantins. Art. É - Como contra trata esta | ingrato Único — Que participem como contrapartida, de prestação de os a órgãos da administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins. Esta contrapartida será regulamentada por expediente próprio do Chefe do Poder Executivo. artida será exigido dos estudantes bolsistas. de que servi Pra Art. 5º - Às bolsas de que trata esta Lei serão sumariamente canceladas quando o beneficiário: 1 — For reprovado em (02) duas ou mais disciplinas durante um mesmo semestre letivo ou alternadamente, durante o período de realização do curso escolhido; H — Deixar de cumprir a contrapartida exigida: Hi — Trancar a matrícula; IV — Mudar de curso; V— Deixar de residir no município de Cariri do Tocantins: i — Adquirir condição econômica que lhe permita arcar com o pagamento das mensalidades do curso frequentado; Art. 6º - Nos semestres posteriores à entrada em vigor desta Lei, 0 ingresso de novos selecionados no programa, se dará através do preenchimento de vagas remanescentes. Art. 7º - O estudante beneficiário, que por qualquer motivo, for desligado do Programa Nossa Bolsa Universitária, não mais retornará ao mesmo. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 143/2000. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de fevereiro de 2009. Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins - TO. aos 30 dias do mês de abril de 2009. Almir Augusto de Lima PEC AÇÃO Prefeito Municipal 7 !angaretth, “os legais,