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norma nº 320/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaCria o Programa Nossa Bolsa Universitári, que concede bolsa a estudantes universitários residente no município de Cariri do Tocantins e dá outras providências.
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LEi Nº 307/2009 DE 30 DE ABRIL DE 2009
Cria o Programa Nossa Bolsa
Universitária, que concede bolsa a
estudantes universitários residentes no
município de Cariri do Tocantins e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º -. Fica criado o Programa Nossa Bolsa Universitária, para atender
ludantes universitários residentes no município de Cariri do Tocantins.
=
o
Art. 2
- O estudante para ser selecionado deverá pertencer à unidade
rovida de condição econômica que Be . permita arcar com o
familiar
35 (trinta e
s no valor máximo de 5 500,90 fretado Resis) à à estudantes
rios residentes em Cariri do Tocantins há pelo menos 04 (guairo) anos
consecutivos. e que estejam regularmente matriculados na Fundação Unirg de
Gurupi, Estado: do Tocantins.
Art. É - Como contra
trata esta |
ingrato Único — Que participem como contrapartida, de prestação de
os a órgãos da administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de
Cariri do Tocantins. Esta contrapartida será regulamentada por expediente próprio
do Chefe do Poder Executivo.
artida será exigido dos estudantes bolsistas. de que
servi
Pra
Art. 5º - Às bolsas de que trata esta Lei serão sumariamente canceladas
quando o beneficiário:
1 — For reprovado em (02) duas ou mais disciplinas durante um mesmo
semestre letivo ou alternadamente, durante o período de realização do curso
escolhido;
H — Deixar de cumprir a contrapartida exigida:
Hi — Trancar a matrícula;
IV — Mudar de curso;
V— Deixar de residir no município de Cariri do Tocantins:
i — Adquirir condição econômica que lhe permita arcar com o pagamento
das mensalidades do curso frequentado;
Art. 6º - Nos semestres posteriores à entrada em vigor desta Lei, 0 ingresso
de novos selecionados no programa, se dará através do preenchimento de vagas
remanescentes.
Art. 7º - O estudante beneficiário, que por qualquer motivo, for desligado do
Programa Nossa Bolsa Universitária, não mais retornará ao mesmo.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
143/2000.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia primeiro de fevereiro de 2009.
Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins - TO. aos 30 dias do mês
de abril de 2009.
Almir Augusto de Lima
PEC AÇÃO Prefeito Municipal
7 !angaretth,
“os legais,

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