| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins nos termos do Artigo 29 inciso VI da Constituição Federal de 1988 para vigorar na legislatura de 2021- 2024. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Plubicado (a) no Placard da Câmara Mn de Cai do Tcans- 102 106 12,027 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO Decreto Legislativo nº. 03, 29 de junho de 2020 Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins nos termos do artigo 29 inciso VI da Constituição Federal de 1988 para vigorar na legislatura de 2021-2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO E ) TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e a Mesa Diretora Assina, Promulga e Publica o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins AP IA TO, para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021, relativa ao quadriênio 2021/2024, ficam fixados no subsídio único de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. Art. 2º É devida a importância correspondente ao subsídio único mensal do Vereador e do Presidente da Câmara, a título de décimo terceiro, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano, nos termos do inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito deste artigo. Art. 3º Na aplicação do disposto no caput do artigo anterior, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser deduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os limites legais. Art. 4º O Décimo Terceiro subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira após o dia 30 (trinta) de junho e a segunda após o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, no percentual de 50% cada. $ 1º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. $ 2º Caso o Vereador deixe o cargo, o Décimo Terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 5º No período de férias dos Vereadores, correspondente a uma vez no ano, haverá o pagamento do terço constitucional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal. $ 1º O Vereador terá preferência de gozo de férias no período de recesso parlamentar, podendo fracionar em dois períodos iguais de 15 (quinze) dias cada, sem a convocação de suplente. o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO $ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a conversão de férias do Vereador em pecúnia. Art. 6º Fica assegurada revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, na forma estabelecida no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, aplicando-se média dos índices oficiais que medem a inflação em período não inferior a doze meses. Parágrafo único. Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura, apurado a partir de 1º de janeiro de 2021, com aplicação a cada ano. Art. 7º Na aplicação do disposto no caput do art. 6º e parágrafo único do mesmo artigo, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais. Art. 8º Faz parte integrante da presente lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Sala da Presidência, aos 29 de junho de 2020. UU Ver. Próf. son Presidente