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norma nº 3/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins nos termos do Artigo 29 inciso VI da Constituição Federal de 1988 para vigorar na legislatura de 2021- 2024.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Plubicado (a) no Placard da Câmara
Mn de Cai do Tcans- 102 106 12,027
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
Decreto Legislativo nº. 03, 29 de junho de 2020
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins nos termos do artigo 29 inciso VI da Constituição Federal de
1988 para vigorar na legislatura de 2021-2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO E )
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de
Câmara Municipal, Aprovou e a Mesa Diretora Assina, Promulga e Publica o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins AP IA
TO, para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021, relativa ao quadriênio
2021/2024, ficam fixados no subsídio único de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais.
Art. 2º É devida a importância correspondente ao subsídio único mensal do Vereador e do
Presidente da Câmara, a título de décimo terceiro, em valor proporcional ao efetivo exercício
do mandato no ano, nos termos do inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como
mês integral, para efeito deste artigo.
Art. 3º Na aplicação do disposto no caput do artigo anterior, serão observados os limites
constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser deduzidos até o
montante permitido, caso ultrapassem os limites legais.
Art. 4º O Décimo Terceiro subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira após o dia 30
(trinta) de junho e a segunda após o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, no percentual de
50% cada.
$ 1º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o
pagamento.
$ 2º Caso o Vereador deixe o cargo, o Décimo Terceiro subsídio ser-lhe-á pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 5º No período de férias dos Vereadores, correspondente a uma vez no ano, haverá o
pagamento do terço constitucional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
$ 1º O Vereador terá preferência de gozo de férias no período de recesso parlamentar, podendo
fracionar em dois períodos iguais de 15 (quinze) dias cada, sem a convocação de suplente.
o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GESTÃO DE TRABALHO
$ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a conversão de férias do Vereador em pecúnia.
Art. 6º Fica assegurada revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, na forma
estabelecida no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, aplicando-se média dos índices
oficiais que medem a inflação em período não inferior a doze meses.
Parágrafo único. Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o
subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura, apurado
a partir de 1º de janeiro de 2021, com aplicação a cada ano.
Art. 7º Na aplicação do disposto no caput do art. 6º e parágrafo único do mesmo artigo, serão
observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores
ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais.
Art. 8º Faz parte integrante da presente lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o
$ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei
de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala da Presidência, aos 29 de junho de 2020.
UU
Ver. Próf. son
Presidente

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