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norma nº 538/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Desefetar e Alienar bem Imóvel do Patrimônio Municipal e Adota outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certífico que a presente [x] Lei, [ ) Decisto,
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LEI Nº 538 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. RecurerS 040120
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR BEM
IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Dei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal desafetar o bem imóvel com
registro na matricula 1.548, sendo uma área 11, 9422 há.
Art. 2º O Poder Executivo ficará autorizado, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e artigo 62, I da Lei Orgânica do município a alienar o bem imóvel descrito no artigo 1º
desta Lei.
Parágrafo único. A alienação citada neste artigo será realizada mediante desafetação, avaliação
prévia e licitação na modalidade concorrência nos termos do artigo 62, I da Lei Orgânica do
município.
Art. 3º O proveito econômico obtido com a alienação desta Lei será investido na própria
comunidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei serão suportadas pelo respectivo
comprador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d ariri/TO, aos 09 dias do mês de agosto de 2021.
VANDE bum DE CARVALHO JÚNIOR
a j REFEITO MUNICIPAL

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