| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Desefetar e Alienar bem Imóvel do Patrimônio Municipal e Adota outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certífico que a presente [x] Lei, [ ) Decisto, IPertaria, [ | Outros, foi publicada (o) no od | Hsurat da Prefeitura Municipal de Cariri do CARI Ri D! TO CANTI NS j ceras, para conhecimento público. => f Casin du Tocangins-TO: Pintas (Ade piretora Gestão o? LEI Nº 538 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. RecurerS 040120 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Dei: Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal desafetar o bem imóvel com registro na matricula 1.548, sendo uma área 11, 9422 há. Art. 2º O Poder Executivo ficará autorizado, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 62, I da Lei Orgânica do município a alienar o bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Parágrafo único. A alienação citada neste artigo será realizada mediante desafetação, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência nos termos do artigo 62, I da Lei Orgânica do município. Art. 3º O proveito econômico obtido com a alienação desta Lei será investido na própria comunidade. Art. 4º As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei serão suportadas pelo respectivo comprador. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d ariri/TO, aos 09 dias do mês de agosto de 2021. VANDE bum DE CARVALHO JÚNIOR a j REFEITO MUNICIPAL