| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 567 |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GESTÃO DE TRABALHO Autografo de Lei nº. 542, 13 de setembro de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Presidente Assina o seguinte Autografo de Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal expedir atos normativos visando instituição, regularização e determinação para cumprimento integral do programa regularização da fundiária do município de Cariri do Tocantins nos termos da Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017. Parágrafo único. O programa mencionado no caput do artigo 1º terá a seguinte denominação “ Programa de Regularização Fundiária Cariri Continua para todos”. Art. 2º. Fica expressamente autorizado o executivo instituir a regularização fundiária nas seguintes modalidades REUB -S “Regularização Fundiária de Interesse Social ou REUB — E Regularização Fundiária de Interesse Especifico nos termos da Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017. Parágrafo único. Em caso especifico de aplicação da REUB — E Regularização Fundiária de Interesse Especifico, fica autorizado o executivo municipal fazer doação nos termos do artigo 15, XIV da Lei Federal 13.645/2017. Art. 3º Para execução fiel do Programa de Regularização Fundiária Cariri Continua para todos” poderá o executivo utilizar da dotação orçamentária municipal de acordo .com o planejamento financeiro, sendo vedado qualquer ato que viole a Lei de responsabilidade fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 13 de setembro dem 21. “) pÁ rof. Éderson Soares Presidente