| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar despesas de internação, exames, consultas especializadas , aquisição de medicamentos e outras despesas hospitalares não fornecidos pela rede Pública Municipal ás pessoas carentes residentes no Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras providências. |
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mm CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ./ Certifico que a presente Pr] Lei, [ | Decreto, o XY [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no 31 al da Prefeitura Municipal de Cariri do CA RI RI , TO Cc AN t N Sets, para conhecimento público. : ds Cariri do tocante 10:15 1.40 1 208) Loma LEI 546, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. Tayná Ayume P Tanaka Diretora de Gestã ecursos Humoro de Decreto 040/2020 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar despesas de internação, exames, consultas especializadas, aquisição de medicamentos e outras despesas hospitalares não fornecidos pela rede pública municipal às pessoas carentes residentes no Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins. e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocantins, através do Fundo de Saúde Municipal, autorizada a conceder ajuda financeira para os serviços de saúde não disponíveis na rede pública municipal de saúde, as pessoas comprovadamente hipossuficientes e/ou em situação de vulnerabilidade temporariamente residentes no município de Cariri do Tocantins -TO. Art. 2º - Para fins de cumprimento da presente lei, fica definido como ajuda financeira o pagamento pela administração pública das despesas referentes a internação hospitalar, exames, consultas especializadas, aquisição de medicamentos, cirurgias e procedimentos ambulatoriais, desde que não ofertados pelo município de Cariri do Tocantins. $1º- As despesas serão pagas apenas quando o Sistema Único de Saúde — SUS não oferecer os serviços constantes neste artigo, ou quando a oferta for insuficiente ou seu acesso for demorado ao ponto de comprometer a saúde do usuário. $2º - O deferimento do pagamento ao auxílio saúde a que se refere esta Lei, fica condicionada a disponibilidade orçamentaria e financeira. Art. 3º - Para ter acesso ao auxílio saúde/financeiro o solicitante deverá seguir o protocolo constante no anexo único da presente lei. CARIRI TOCANTINS ho ore cura Art, 4º - As despesas com a execução deste auxílio correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo de Saúde de Cariri, observados os limites de movimentação, empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. riri/TO, aos 03 dias do mês de novembro de 2021. !VANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de