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norma nº 546/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a pagar despesas de internação, exames, consultas especializadas , aquisição de medicamentos e outras despesas hospitalares não fornecidos pela rede Pública Municipal ás pessoas carentes residentes no Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
./ Certifico que a presente Pr] Lei, [ | Decreto,
o XY [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no
31 al da Prefeitura Municipal de Cariri do
CA RI RI , TO Cc AN t N Sets, para conhecimento público. :
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Loma
LEI 546, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Tayná Ayume P Tanaka
Diretora de Gestã
ecursos Humoro de
Decreto 040/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar despesas de
internação, exames, consultas especializadas, aquisição de
medicamentos e outras despesas hospitalares não fornecidos
pela rede pública municipal às pessoas carentes residentes no
Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins. e dá
outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocantins, através do Fundo de Saúde
Municipal, autorizada a conceder ajuda financeira para os serviços de saúde não disponíveis na
rede pública municipal de saúde, as pessoas comprovadamente hipossuficientes e/ou em situação
de vulnerabilidade temporariamente residentes no município de Cariri do Tocantins -TO.
Art. 2º - Para fins de cumprimento da presente lei, fica definido como ajuda financeira o
pagamento pela administração pública das despesas referentes a internação hospitalar, exames,
consultas especializadas, aquisição de medicamentos, cirurgias e procedimentos ambulatoriais,
desde que não ofertados pelo município de Cariri do Tocantins.
$1º- As despesas serão pagas apenas quando o Sistema Único de Saúde — SUS não oferecer os
serviços constantes neste artigo, ou quando a oferta for insuficiente ou seu acesso for demorado
ao ponto de comprometer a saúde do usuário.
$2º - O deferimento do pagamento ao auxílio saúde a que se refere esta Lei, fica condicionada a
disponibilidade orçamentaria e financeira.
Art. 3º - Para ter acesso ao auxílio saúde/financeiro o solicitante deverá seguir o protocolo
constante no anexo único da presente lei.
CARIRI TOCANTINS
ho ore cura
Art, 4º - As despesas com a execução deste auxílio correrão à conta das dotações orçamentárias
do Fundo de Saúde de Cariri, observados os limites de movimentação, empenho e de pagamento
da programação orçamentária e financeira anual, podendo ser suplementadas em caso de
necessidade.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
riri/TO, aos 03 dias do mês de novembro de 2021.
!VANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de

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