| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Institui a tabela de valores do SUS Municipal de 2022 para prestação de serviços médicos especialidades por consultas e valores de plantões, autoriza o credenciamento de tais profissionais, bem como, de clínica especializada, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a presente [ ]Lei, [ ] Decreto, [ | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (9) no Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento público. Tocantins-T 09) |2 2024 PREFOTURA DE Cariri isele Ferreira Silva Chefe de Gabinete LEI Nº 547, de 09 de dezembro de 2021. Decreto nº 025/2021 “Institui a tabela de valores do SUS Municipal de 2022 para prestação de serviços médicos, especialidades por consulta e valores de plantões, autoriza o credenciamento de tais profissionais, bem como, de clínica especializada, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituída a tabela remuneratório para os profissionais de saúde no SUS Municipal para ano de 2022. visando contratação para prestação de serviços médicos. especialidades por consultas e valores de plantões. autorizando-se credenciamento de tais profissionais, bem como, de clínica especializada, nos termos do anexo único. 81º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente. de acordo com relatório apresentando comprovando os serviços efetivamente realizados e encaminhamentos a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com os valores constante da tabela SUS Municipal, anexo único desta Lei. $2º. Os valores referentes aos serviços de saúde ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde. Art.2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção Básica à Saúde. tais como Ginecologia e Obstetrícia. Clínica Geral e Pediatria, os serviços deverão ser realizados no Município de Cariri/TO e. prioritariamente, nas Unidades de Saúde, salvo em situações que não houver ofertas de serviços nessa localidade. $1º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura de Cariri/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de procedimento com finalidade diagnóstica e procedimentos. será através de Edital especifico, divulgar conforme a legislação, onde deverá constar a condições para habilitação e as regras gerais para O credenciamento. Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de procedimentos com especialidade médica clínicos será universal. realizado através de chamamento público. não havendo sob hipótese alguma. qualquer espécie de vínculo empregatício do prestador credenciado com Município, com os seus funcionários se houver. 81º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento público. em conformidade com a Lei Federal nº 8.666. de 21 e junho de 1993. PRESEITURA DE CARIRI TOCANTINS Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de chamamento público. Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico e/ou empresa credenciada com Município, bem com os seus funcionários se houver. Art. 6º. As condições para a prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras: 1 - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados: II - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no Município de Cariri/TO; HI — O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; v — É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde. Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidade na prestação de serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades. Art. 7º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Município de Cariri/TO para a prestação dos serviços de saúde e demais serviços elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação: I — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os objetivos dos usuários do SUS: II — Carteira de Identidade (RG); III — Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - Registro no Conselho de Classe corresponde a sua profissão, diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicito em Edital; V — Curriculum vitae dos títulos; VI - Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VII — Comprovação de inscrição na Previdência Social; e PRESEITURA DE CARIRI“ TOCANTINS seua frara tados GESTAO 20212024 VII — Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento onde será prestado serviço contratado, caso houver. Art. 8º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit 1 de Cariri do Tocantins/TO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2021. ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR ” Prefeito Municipal VAN PREPEITURA DE CARIRI TOCANTINS para facas Coariré cont SEST TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2022 QUADRO DEMONSTRATIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DA PLANILHA DE VAGAS VALORES/CARGA HORÁRIA Ordem Cargo Unidade Vagas | Carga Valor Unitário 1 L Horária 1 Prestação de Serviços Mês 01 40 horas/semanais R$16.000,00 Médicos na Unidade Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho — ESF — Equipe de Saúde da Família Urbana | L 4 2 Prestação de Serviço Mês 01 20 horas/semanais R$ 8.000,00 Médicos na Unidade de Saúde Prisional de Cariri L do Tocantins 3 Prestação de Serviços Unid. 01 Regulação, a medida R$ 150,00 por Médicos Especializados estipulada de 150/unid. cada Ultrassom em Ultrassom e Ao mês Pequenas Pequenas Cirurgias cirurgias num total de Pequenas 20(vinte) mês. cirurgias R$ 4.500,00 4 Prestação de Serviços Mês | 01 Atendimento 02 (duas) R$ 4.500,00 Médicos Especializados vezes por mês, a cada 15 em Cardiologia, (quinze) dias. Psiquiatria, Nefrologia, Endocrinologia, Total de 60 (sessenta) Ginecologia, Pediatria, consultas. Neurologia, Urologia, Geriatria, etc. As consultas do Cardiologista, estão incluídos os riscos cirúrgicos no quantitativo de consultas. 1 Local: Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Saúde da Família, Unidade Básica de a PREFEITURA DE CARIRI" TOCANTINS Carine ua fara tocas Saúde Prisional. Local será determinado pela Gestão. Prestação de Serviços Médicos na Unidade Básica Plantão | 06 12 ou 24 horas R$ 1.100,00 Plantão/12 horas de Saúde (UBS) R$ 2.200,00 | Plantão/24 horas Prestação de Serviços Plantão | 01 | 120u24 horas R$ 1.100,00 Médicos para atendimento Plantão/12 horas em Eventos ou atendimentos coletivos que R$ 2.200,00 necessitam de Atendime Plantão/24 horas Médico. Prefeito Municipal ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR