br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 547/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaInstitui a tabela de valores do SUS Municipal de 2022 para prestação de serviços médicos especialidades por consultas e valores de plantões, autoriza o credenciamento de tais profissionais, bem como, de clínica especializada, e dá outras providências.
native_id572

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a presente [ ]Lei, [ ] Decreto,
[ | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (9) no
Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
Tocantins, para conhecimento público.
Tocantins-T 09) |2 2024
PREFOTURA DE
Cariri
isele Ferreira Silva
Chefe de Gabinete
LEI Nº 547, de 09 de dezembro de 2021.
Decreto nº 025/2021
“Institui a tabela de valores do SUS Municipal de 2022
para prestação de serviços médicos, especialidades por
consulta e valores de plantões, autoriza o credenciamento
de tais profissionais, bem como, de clínica especializada, e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituída a tabela remuneratório para os profissionais de saúde no SUS
Municipal para ano de 2022. visando contratação para prestação de serviços médicos.
especialidades por consultas e valores de plantões. autorizando-se credenciamento de tais
profissionais, bem como, de clínica especializada, nos termos do anexo único.
81º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente. de acordo
com relatório apresentando comprovando os serviços efetivamente realizados e
encaminhamentos a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com os valores constante da tabela
SUS Municipal, anexo único desta Lei.
$2º. Os valores referentes aos serviços de saúde ficam sob a supervisão e
acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde.
Art.2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção Básica à
Saúde. tais como Ginecologia e Obstetrícia. Clínica Geral e Pediatria, os serviços deverão ser
realizados no Município de Cariri/TO e. prioritariamente, nas Unidades de Saúde, salvo em
situações que não houver ofertas de serviços nessa localidade.
$1º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura
de Cariri/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de procedimento
com finalidade diagnóstica e procedimentos. será através de Edital especifico, divulgar conforme
a legislação, onde deverá constar a condições para habilitação e as regras gerais para O
credenciamento.
Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de procedimentos com
especialidade médica clínicos será universal. realizado através de chamamento público. não
havendo sob hipótese alguma. qualquer espécie de vínculo empregatício do prestador
credenciado com Município, com os seus funcionários se houver.
81º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de
chamamento público. em conformidade com a Lei Federal nº 8.666. de 21 e junho de 1993.
PRESEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado
através de chamamento público.
Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo
empregatício do médico e/ou empresa credenciada com Município, bem com os seus
funcionários se houver.
Art. 6º. As condições para a prestação de serviços de procedimentos com finalidade
diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras:
1 - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação
dos serviços realizados pelos prestadores credenciados:
II - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou
profissional pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme art. 9º, inciso III da Lei
Federal nº 8.666/93, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função
gratificada no Município de Cariri/TO;
HI — O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso
anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de
notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
v — É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do
usuário encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde.
Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidade na prestação de serviços
credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e
aplicação de eventuais penalidades.
Art. 7º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao
Município de Cariri/TO para a prestação dos serviços de saúde e demais serviços elencados nesta
Lei deverão apresentar a seguinte documentação:
I — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os
objetivos dos usuários do SUS:
II — Carteira de Identidade (RG);
III — Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Registro no Conselho de Classe corresponde a sua profissão, diploma de
graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade
de classe quando solicito em Edital;
V — Curriculum vitae dos títulos;
VI - Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VII — Comprovação de inscrição na Previdência Social; e
PRESEITURA DE
CARIRI“ TOCANTINS
seua frara tados
GESTAO 20212024
VII — Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento onde
será prestado serviço contratado, caso houver.
Art. 8º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do
Fundo Municipal de Saúde.
Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit 1 de Cariri do Tocantins/TO, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2021.
ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
” Prefeito Municipal
VAN
PREPEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
para facas
Coariré cont
SEST
TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2022
QUADRO DEMONSTRATIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
DA PLANILHA DE VAGAS VALORES/CARGA HORÁRIA
Ordem Cargo Unidade Vagas | Carga Valor Unitário
1 L Horária
1 Prestação de Serviços Mês 01 40 horas/semanais R$16.000,00
Médicos na Unidade
Saúde da Família
Manoel Pedro Pires
Filho — ESF — Equipe de
Saúde da Família Urbana | L 4
2 Prestação de Serviço Mês 01 20 horas/semanais R$ 8.000,00
Médicos na Unidade de
Saúde Prisional de Cariri
L do Tocantins
3 Prestação de Serviços Unid. 01 Regulação, a medida R$ 150,00 por
Médicos Especializados estipulada de 150/unid. cada Ultrassom
em Ultrassom e Ao mês Pequenas
Pequenas Cirurgias cirurgias num total de Pequenas
20(vinte) mês. cirurgias
R$ 4.500,00
4 Prestação de Serviços Mês | 01 Atendimento 02 (duas) R$ 4.500,00
Médicos Especializados vezes por mês, a cada 15
em Cardiologia, (quinze) dias.
Psiquiatria, Nefrologia,
Endocrinologia, Total de 60 (sessenta)
Ginecologia, Pediatria, consultas.
Neurologia, Urologia,
Geriatria, etc. As consultas do
Cardiologista, estão
incluídos os riscos
cirúrgicos no quantitativo
de consultas.
1
Local: Unidade
Básica de Saúde
(UBS), Unidade de
Saúde da Família,
Unidade Básica de
a
PREFEITURA DE
CARIRI" TOCANTINS
Carine
ua fara tocas
Saúde Prisional.
Local será
determinado pela
Gestão.
Prestação de Serviços
Médicos na Unidade Básica
Plantão | 06
12 ou 24 horas
R$ 1.100,00
Plantão/12 horas
de Saúde (UBS)
R$ 2.200,00
| Plantão/24 horas
Prestação de Serviços Plantão | 01 | 120u24 horas R$ 1.100,00
Médicos para atendimento Plantão/12 horas
em Eventos ou
atendimentos coletivos que R$ 2.200,00
necessitam de Atendime Plantão/24 horas
Médico.
Prefeito Municipal
ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR

open original →