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norma nº 548/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor Municipal e dá outras providências.
native_id573

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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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“Dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor MitiniCipRn Se ala
outras providências”.
LEI Nº 548 de 22 de dezembro de 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais. na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do
Município. faz saber que O Legislativo aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa o Cargo de Ouvidor Municipal
vinculado à Secretaria de Administração para fins de cumprimento estabelecido nas diretrizes da
Lei municipal nº 540 de 2021.
Parágrafo único: As atribuições do Cargo de Ouvidor Municipal está vinculado ao
cumprimento do disposto no artigo 3º, 1, 1 HI. IV, v. 81º e $2º da Lei municipal nº 540/2021.
sem prejuízos de cumprimentos de todas as normas expedidas pelos órgãos fiscalizadores e de
controle.
Art. 2º. O Cargo de Ouvidor Municipal será de provimento em comissão. de livre
nomeação e exoneração, O qual responderá pela titularidade e direção da Ouvidoria Municipal,
com remuneração básica mensal não inferior de R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais)
podendo ser reajustado de acordo com os critérios de reajuste dos servidores municipais e cargos
em comissão.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. e seus efeitos serão a
partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit
dezembro de 2021.
1 ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Municipal de Cariri do Tocantins/TO. aos 22 dias do mês de

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