br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 549/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Cariri do Tocantins em Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
native_id574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CERTIDÁ PUBLICAÇÃO
EPEIDRAS ent na Lol, | | Decreto,
Cc ARI Ri de “Toc ANTINS [ JPortaria, [ ] Outros, fol publicada (0) no
(Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
Ea w ) [e
tretra Silva
hefe de Gabinete iri i y
Decreto nº 025/2021 cariri do TocantinsrO: a (2 AGU)
MS À
LEI Nº 549 de 22 de dezembro de 2021
“Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza O ingresso do
Município de Cariri do Tocantins em Consórcio Intermunicipal e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais. na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do
Município. faz saber que O Legislativo aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado O Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO
OESTE DO TOCANTINS — CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com à finalidade
estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados. inclusive a
realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos.
visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento
econômico e social dos municípios consorciados. mediante a implementação de políticas
públicas de interesse comum.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções. após sua ratificação por pelo menos 3
(três) dos municípios que O subscrevem, converter-se- à no contrato de consórcio público.
Art. 2º Fica autorizado O ingresso do Município de Cariri do Tocantins no CODER-
TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 30 CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. será constituído sob a forma de
consórcio público. com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizado o ingresso do Município de Cariri do Tocantins a firmar
contrato de rateio com O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com cada programa
de atendimento. visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no protocolo
de intenções e Assembleia Geral.
PRESEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
z
$ 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão. o ente
Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais.
as dotações suficientes para suportar às despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de
dezembro de 2021.
ÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
VANDER
refeito Municipal

open original →