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norma nº 550/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaCria a Ouvidoria - Geral da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins e dispõe sobre suas atribuições e estrutura administrativa.
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Chefe de Gabinete
pecreto nº 025/2021
LEI Nº 550, de 22 de dezembro de 2021
“Cria a Ouvidoria - Geral da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins e dispõe sobre suas atribuições e estrutura
administrativa”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais. na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do
Município. faz saber que O Legislativo aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada à Ouvidoria-Geral e o cargo de Ouvidor(a)-Geral na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins. vinculado a Secretaria Geral.
Art. 2º Constituem competências da Ouv idoria-Geral:
I - receber e registrar com numeração autônoma sugestões, críticas. reclamações €
representações de qualquer cidadão:
Il - tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de
comunicação. referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins:
WI - propor à Presidência providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal:
IV - comunicar à Presidência condutas de agentes políticos € públicos do Poder
Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública:
e
v - sugerir medidas para à preservação e à defesa do interesse público. o
restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política. administrativa. civil e criminal.
conforme o caso.
Art. 3º O cargo de Ouvidor(a)-Geral será de provimento em comissão. de livre
nomeação e exoneração. vinculado a Secretária Geral. o qual responderá pela titularidade e
direção da Ouvidoria Geral. com O vencimento básico mensal de R$ 2.500.00.
PREFEITURA DE
CARIRI
Art. 4º São atribuições do Ouvidor(a)-Geral:
[ - ouvir € anotar as queixas. críticas e sugestões de qualquer cidadão;
II - receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades
praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal:
III - promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e
denúncias e. sendo o caso. levá-las ao conhecimento da Presidência: e
IV - apresentar. relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria-Geral.
assim quando solicitado.
Art. 5º Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria-Geral da
Câmara Municipal de Cariri do Tocantins poderão fazê-las através de:
I - exposição oral. perante O Ouvidor-Geral;
II - informação escrita protocolizada no setor competente:
HI - via postal:
IV — telefonema:
V — e-mail:
IV - Preenchimento de formulário através do sítio eletrônico.
Parágrafo único. Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão a
sua identificação pessoal acrescido do número do Registro Geral da Carteira de identidade. seu
endereço para envio de resposta por escrito:
Art. 6º O Ouvidor-Geral. mediante despacho fundamentado. remeterá ao arquivo
as comunicações não identificadas e aquelas desprovidas de argumento verossímil.
Art. 7º Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada. O Ouvidor-Geral
notificará o fato aos órgãos competentes para as providências legais.
Art. 8º O Ouvidor-Geral, no uso de suas atribuições. poderá requisitar
documentos para exame € posterior devolução. cabendo aos servidores da Câmara Municipal de
Cariri do Tocantins prestar-lhes apoio e informações em caráter prioritário.
PREPEITUHA Dt
Art. 9º A Secretária Geral proporcionará os meios adequados ao desempenho das
atividades da Ouvidoria-Geral, e ao exercício de suas atribuições administrativas.
Art. 10 Para a efetiva participação da população munícipe no processo de ausculta
popular. a Presidente dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria-Geral da Câmara
Municipal de Cariri do Tocantins. informando o local e horário de funcionamento. bem como O
respectivo telefone.
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por
conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de
dezembro de 2021.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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