| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 527 de 08 de Dezembro de 2020. |
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CERTIDÃO DÊ PUBLICAÇÃ DA (o É “Certifico que a presente [x] Lei | | Decre [ ) Portaria, [ ) Outros, foi ppm to) SARIR i icipal de Carr DO Mural da Prefeitura Municipal de € CAR a e To CA NTI N S “Tocantins, para conhecimento. público. Carni continua para tados poi 028 112 Jd Cariri do TocantinseTO hefe de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI Nº 554, de 28 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 527 de 08 de dezembro de 2020.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município. faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 10,00% (dez por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. ficando para tanto proibido usar para suplementação, recursos oriundos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias que sejam destinadas à área de saúde ou da educação. Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 527 de 08 de dezembro de 2020 que passara ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o total das despesas nela fixada, para proceder ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta lei, criando elementos de despesa quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de”: Art. 3º. Fica inalterados demais dispositivos da Lei municipal nº 527 de 08 de dezembro de 2020, entrando em vigor imediatamente sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021. / / / V EI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR A Prefeito Municipal f / / )