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norma nº 555/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre complemento constitucional dos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.
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LEI Nº 555, de 28 de dezembro de 2021. ess lc
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“Dispõe sobre complemento constitucional dos Profissionais da
Educação Básica em efetivo exercício.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município.
faz saber que O Legislativo aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Em cumprimento ão disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal. fica
instituído O Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo
Exercício. destinado ao atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta inteiros por cento) dos
recursos totais do FUNDEB recebidos pelo Município em 2021.
g 1º. 0 complemento mencionado no caput deste artigo será concedido exclusivamente para
contemplar os Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício em 2021, conforme prevê
o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
g 2º. Fará jus ao recebimento do complemento instituído por esta lei os Profissionais da
Educação Básica em efetivo exercício, proporcional ao período de atuação no exercício de 2021.
$ 3º. São considerados Profissionais da Educação Básica aqueles definidos nos termos do art. 61
da Lei Federal nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). e os profissionais referidos no art. 1º
da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços
de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Art. 2º. O valor do complemento previsto no art. 1º desta lei será calculado utilizando o
montante faltante dos recursos do FUNDEB para atingir os gastos mínimos de 70% (setenta
inteiros por cento) previsto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, dividido pelo
número de Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional ao período de
atuação.
Art. 3º. Na concessão do complemento instituído por esta lei, observará os limites e controles
para a criação e o aumento da despesa com pessoal expressamente previstos no ordenamento
jurídico e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
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CARIRI DO TOCANTINS
Carine contínca Lara cadas
GESTÃO 20292024
Art. 4º. À Secretaria Municipal de Educação, adotará medidas normatizadoras €
regulamentadoras para O cumprimento desta lei.
Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do
orçamento geral do Município no exercício de 2021, ficando dispensada a apresentação de
impacto orçamentário e financeiro que se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº
101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento do Município e não configura compromisso
futuro.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de
dezembro de 2021.
VA EI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
/ Prefeito Municipal

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