| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre complemento constitucional dos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício. |
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LC e ;Gentifico que a presente DA! Lei, Y | Portaria, | 1 | | Decre Qutros, foi publicada ( (o) PREFEITURA DE Mural da prefeitura Municipal de Catiti CARI IRI nd TOCA NTINS “Tocantins, para € conhec cimento público. Carine contras pera ea — RISE Cariri do tocantinsaTO; LEI Nº 555, de 28 de dezembro de 2021. ess lc cnete des 15/20 pecreto “Dispõe sobre complemento constitucional dos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município. faz saber que O Legislativo aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Em cumprimento ão disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal. fica instituído O Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício. destinado ao atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta inteiros por cento) dos recursos totais do FUNDEB recebidos pelo Município em 2021. g 1º. 0 complemento mencionado no caput deste artigo será concedido exclusivamente para contemplar os Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício em 2021, conforme prevê o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 108/2020. g 2º. Fará jus ao recebimento do complemento instituído por esta lei os Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional ao período de atuação no exercício de 2021. $ 3º. São considerados Profissionais da Educação Básica aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). e os profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Art. 2º. O valor do complemento previsto no art. 1º desta lei será calculado utilizando o montante faltante dos recursos do FUNDEB para atingir os gastos mínimos de 70% (setenta inteiros por cento) previsto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, dividido pelo número de Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional ao período de atuação. Art. 3º. Na concessão do complemento instituído por esta lei, observará os limites e controles para a criação e o aumento da despesa com pessoal expressamente previstos no ordenamento jurídico e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. va pREr LITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carine contínca Lara cadas GESTÃO 20292024 Art. 4º. À Secretaria Municipal de Educação, adotará medidas normatizadoras € regulamentadoras para O cumprimento desta lei. Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento geral do Município no exercício de 2021, ficando dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento do Município e não configura compromisso futuro. Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021. VA EI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR / Prefeito Municipal