| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 307 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDAU u u8uCAÇA0 Certifico que a presente [Y] Lei, [ j Decreto, [ j Portaria, ( J Outros, foi publicada (o) no I da Prefeitura Municipal de Cariri do antins, para conhecimento público. e erreira Silva a Chefe de Gabinete Decreto re-'025/2021 e~f41-0 OA CAM DoTOCANT ev;45,‘ ftaizeg, irodOit fIESTAD Zarras24 ,Cariri do Tocantins TO. 0,9) N210202,2 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 030 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre Alterava-o da Lei 307 e dá outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.10. Fica alterado oart.3° da Lei 307 de 30 de abril de 2009 que passa a ter a seguinte redação: "Art.3° 0 Programa Nossa Bolsa Universitária disponibilizard 48 (quarenta e oito) bolsas no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) à estudantes universitários residentes em Cariri do Tocantins há pelo menos 04 (quatro) anos consecutivos e que estejam regularmente matriculados na Fundação UNIRG de Gurupi, Estado do Tocantins. Parágrafo único: Fica autorizada a concessão de 02 (duas) bolsas correspondentes a 50% (cinquenta por cento) da mensalidade aos acadêmicos que cursarem o curso de medicina" Art. 2°. Revogando-seas Leis 533/2021 e 553/2021. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CA1URI DO TOCANTINS — TO, aos 03 dias o mês de fevereiro de 2022. V D t EI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal