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norma nº 556/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 034 DE 22 DE ABRIL DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUMCIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
4tATAP.452ViZiOa4 
Cariri do TocantinTO:P2S L2/320.2i 
&t-QC!faTiLC,, 
sele Ferreira Silva 
Chefe de Gabinete 
Decreto n" 025/2021 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico que a presente [ ] Lei, [1 Decreto, 
rafa7-00.nr"or: Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no 
CARIRI DoTOCANTINral da Prefeitura Municipal de Cariri do 
• • "aft tinsoara conhecimento • ,núblico , eatere fte;:rez raicerm • 
LEI N° 556, de 28 de dezembro de 2021. 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 034, de 22 de abril de 
1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 
suas autarquias e fundações edioutras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam revistos e atualizados os tópicos, artigos e §§ a seguir pontuados, da Lei n° 034, de 
22 de abril de 1994 "Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cariri do 
Tocantins", que passam a vigorar com as seguintes redações: 
Art.33. Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, integrante de quadros de 
carreira, ficam sujeitos, em regra: para os ocupantes de cargos de nível 
fundamental, a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; para os ocupantes de 
cargos de nível médio, a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; e para os 
ocupantes de cargos de nível superior, a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, 
salvo quando leis especificas de categorias de profissionais, estabelecerem 
duração diversa. 
Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício 
de cargo em comissão exigirá de seu ocupante, 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que 
houver interesse da Administração. 
Art.34. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento 
efetivo ficará sujeito a estagio probatório por um período de 03 (três) anos, 
durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho 
funcional para sua permanência no cargo. 
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CARIRI DoTOCANTINS 
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Art.36. 0 servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de 
carreira, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de 
efetivo exercício, cumprido o estágio probatório. 
Art.40. Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra 
imediatamente superior, no mesmo cargo da carreira a que pertence. 
Art.41. Acesso é o ingresso do ocupante de cargo de carreira básica em carreira 
intermediária, ou desta em carreira de nível superior, precedido de concurso 
público. 
Art.48. (...) 
§ 2° Encontrando-se provido ou extinto o cargo de origem o servidorsera 
enquadrado em outro, em obediência ao disposto noArt.51, desta Lei. 
Seção XIII 
Da Extinção de Cargo e do Enquadramento 
Art.49. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estávelsera 
enquadrado no cargo compatível com suas atribuições de mesma função, de 
conformidade com o que dispuser a lei extintora do cargo. 
Art.50. 0 enquadramentosellformalizado por apostilamento e integrará o 
assentamento funcional do servidor. 
Art.51. 0 enquadramento é obrigatório e dar-se-á em outro cargo de atribuições e 
vencimentos compatíveis com o que o servidor ocupava, respeitadas a 
escolaridade e a habilitação legal exigidas. 
Art.52. 0 servidor será enquadrado na classe e referência de sua situação 
presente, como dispuser a lei pertinente. 
§ 1° Para o enquadramentofar-se-do necessários todos os certificados e diplomas 
que o servidor dispuser. 
§ 2° Os critérios de enquadramento serão estabelecidos na lei pertinente e 
regulamentado no ato que designar a comissão constituída para a finalidade. 
Art.53. Será constituída uma comissão especial de enquadramento, composta por 
três membros integrantes dos quadros de servidores do Município. 
46 
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CARIRI DoTOCANTINS 
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Art.64. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, 
com valor fixado em lei. 
Art.67. 0 menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não será inferior a 
um salário-mínimo nacional. 
Art.114. 0 adicional por tempo de serviço é devido a razão de 5% (cinco por 
cento) por quinquênio de serviço público, podendo cumular até 7 quinquênio. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de 
dezembro de 2021. 
VAND I ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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