| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 085/1997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMPOSTO/ALÍQUOTAS, EXPLORAÇÃO DE RODOVIA/PEDÁGIO). |
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O FUTURO É AGORA
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CERTIDÃO OE PUBLICAÇÃO
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CARIRI DO TOCANTINS c**,i«J^ c?f. /£> Á
Unidos para o trabalho
Or
OA8 - TO n' 5231
PODER EXECUTIVO
LÊ! Nc 398. DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre alteração na Lei n°, 085/1997, de
19 de dezembro de 1,997 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRi DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1. O art. 57. da Lei n°. 085/1997, de 19 de dezembro de 1.997, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 57. O imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes
aiiíquotas:
SERVIÇOS AGRUPADOS POR ITEM:
I - construção civil
II - serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoramento, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais,
ITENS DA LISTA:
7.02. 7 04. 7.05, 7.19, 7.20 e 22.01.
ALIQUOTAS:
5% {cinco por cento).
Art, 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
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Ari. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEíTO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIR! DO
TOCANTINS-TO, 29 de outubro de 2014.
Prefeito Municipal