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norma nº 557/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDispõe sobre as contratações por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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GERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
[Serttico que a presente [1] Lei, [ ] Decreto,
0/4 [ ]Portaria, ( ) Outros, foi publicada (0) no
E FETORA XY Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
CAR IRI TOCANTIN S, Tocantins, para conhecimento-público.
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ESTADO DO TOCANTINS bbea AS Silva
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS pecreto nº 025/2021
GABINETE DO PREFEITO
LEI 557, de 11 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre as contratações por tempo determinado
para atender as necessidades temporária de excepcional
interesse público e da outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município.
faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em
conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, fica o poder Executivo
Municipal Autorizado a contratar servidores. por prazo determinado. com validade a partir de
01/01/2022 à 31/12/2022, através de contrato especial a fim de que possam compor o Quadro de
Pessoal deste Município.
Art. 2º - As contratações a que se refere o art. 1º serão realizadas sob regime jurídico-
administrativo obedecido o Anexo | desta Lei em seus quantitativos, jornadas e remuneração.
Art. 3º - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob
pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 4º - A rescisão do Contrato temporário poderá ocorrer antes do prazo previsto.
nos seguintes casos:
I- A pedido do Contratado:
Il — Por conveniência da Administração. a juízo da autoridade que autorizou a
contratação:
HI — Quando o contrato incorrer em infração disciplinar punível com demissão.
$ 1º- A extinção do contrato, nos casos dos incisos II. será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla
defesa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias. que serão suplementadas sempre que necessário.
PREREALUNA
ARIRI O TOCANTINS
Art. 7º - Os profissionais da área da saúde contratados para o atendimento de
programas federais. em especial o Programa de Saúde de Família (PSF) e Programa de Agente
Comunitário de Saúde (PACS) serão remunerados de acordo com o valor de mercado apurado na
região.
Art. 8º - Todo contratado em decorrência desta Lei não terá prejuízos, quando
comprovado dos seguintes direitos:
perigosa.
| - Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal,
Il - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
HI — Férias:
IV - Adicional de remuneração pelo exercício em atividade penosa, insalubre ou
V - Salário família.
VI - Décima terceira remuneração.
VII - Afastamento remunerado em virtude de:
a) Casamento até 08 dias:
b) Luto por falecimento do cônjuge. filho, pai, mãe e irmão por até 08 dias:
c) Licença por acidente no exercício do contrato de trabalho:
d) Licença por tratamento de saúde até 30 dias:
e) Licença a gestante com duração de 120 dias;
f) Licença paternidade de 05 dias consecutivos.
Parágrafo único: os benéficos previsto neste artigo serão calculados com base na
remuneração do contrato e previsão do anexo 1.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a
partir de 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 1 dias do mês de janeiro de 2022.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Fi Prefeito Municipal
/
[
PREFEITURA DE
CARIRI D0 TOCANTINS
Carine continua para tados
GESTÃO JOz1an2a
ANEXO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO/MENSAL
04 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.350,00
10 | | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.212,00
04 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
[03 Treinador de Esportes 40 horas/ semanais R$ 1.650,00
04 | | Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.212,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA | SALÁRIO/MENSAL
02 1 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.350,00
01 Auxiliar de Pintor 40 horas/ semanais R$ 1.300,00
01 Auxiliar de Serralheiro | 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
10 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais 1L R$ 1.212,00
[30 Gari 40 horas/ semanais | R$1.212,00
02 Jardineiro 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
01 Mecânico 40 horas/ semanais R$ 3.000,00 E
[08 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
12 *| Operador de Máquinas leves [40 horas/ semanais Im R$ 2.000,00
08 Operador de Máquinas 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
Pesadas
04 | Pedreiro | 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
01 Pintor 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
01 Serralheiro 40 horas/ semanais R$ 5.000,00
12º | Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.212,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME
| QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA | SALÁRIO/MENSAL
08 | | Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.350,00
01 Assistente Social 30 horas/semanais R$ 2.000,00
08 Auxiliar de sala 140 horas/ semanais R$ 2.000,00
12 | Auxiliar de Serviços de 40 horas/ semanais R$ 1.212,00
L Manutenção e Alimentação
15 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais +) R$ 1.212,00
06 Auxiliar de Transporte Escolar | 40 horas/ semanais R$ 1.212,00
AZ Monitor de Creche É | 40 horas/ semanais R$ 1.350,00
10 | Motorista | 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
01 Nutricionista 30 horas/ semanais R$ 2.000,00
LL 26 Professor Médio | 40 horas/ semanais R$ 3.845,34
01º | Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
01 Técnico de Informática 40 horas/ semanais R$ 1.300,00
01 Treinador de Esportes 40 horas/ semanais L R$ 1.650,00
08 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.212,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
FREFERURA DE
CARIRI 0 TOCANTINS
Carine continua para tados
GESTAO ToRIauIs
| QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO/MENSAL
14 Agente Comunitário de Saúde | 40 horas/ semanais R$ 1.550,00
04 Agente de Endemias 40 horas/ semanais R$ 1.550,00
15 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais a R$ 1.350,00
02 Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 2.000,00
05 Auxiliar de Odontólogo 40 horas/ semanais R$ 1.300,00
16 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais Il R$ 1.212,00
po o Biomédico 20 horas/ semanais R$ 1.800,00
01 Educador Físico 20 horas/ semanais R$ 1.800,00
15 Enfermeiro 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
06 Farmacêutico 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
02 Farmacêutico 30 horas/ semanais R$ 2.000,00
01 Fiscal de Vigilância Sanitária 40 horas/ semanais R$ 1.300,00
02 Fisioterapeuta 30 horas/ semanais R$ 2.000,00
01 Médico Veterinário 20 horas/ semanais R$ 2.000,00
[10 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
01 Nutricionista 30 horas/ semanais R$ 2.000,00
05 Odontólogo 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
01 Odontólogo. 20 horas/ semanais R$ 1.800,00
04 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
15 Técnico de Enfermagem 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
01 | | Técnico em Laboratório 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
Lo 0 Terapeuta Ocupacional 20 horas/ semanais | R$1.80000
12 Vigia 40 horas/ semanais [ R$1.212,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
[ 07 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais 4 R$ 1.350,00
04 Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 2.000,00
08 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.212,00
02 Educador Físico 20 horas/ semanais R$ 1.800,00
02 Educador Social 40 horas/ semanais R$ 1.800,00
04 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00
02 Professor 40 horas/ semanais R$ 3.845,34
03 Psicólogo | 40 horas/ semanais R$ 2.500,00
08 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.212,00

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