| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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GERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO [Serttico que a presente [1] Lei, [ ] Decreto, 0/4 [ ]Portaria, ( ) Outros, foi publicada (0) no E FETORA XY Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do CAR IRI TOCANTIN S, Tocantins, para conhecimento-público. er n na í E lascas rocantinseror bi JOL /22 ESTADO DO TOCANTINS bbea AS Silva MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS pecreto nº 025/2021 GABINETE DO PREFEITO LEI 557, de 11 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público e da outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município. faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, fica o poder Executivo Municipal Autorizado a contratar servidores. por prazo determinado. com validade a partir de 01/01/2022 à 31/12/2022, através de contrato especial a fim de que possam compor o Quadro de Pessoal deste Município. Art. 2º - As contratações a que se refere o art. 1º serão realizadas sob regime jurídico- administrativo obedecido o Anexo | desta Lei em seus quantitativos, jornadas e remuneração. Art. 3º - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 4º - A rescisão do Contrato temporário poderá ocorrer antes do prazo previsto. nos seguintes casos: I- A pedido do Contratado: Il — Por conveniência da Administração. a juízo da autoridade que autorizou a contratação: HI — Quando o contrato incorrer em infração disciplinar punível com demissão. $ 1º- A extinção do contrato, nos casos dos incisos II. será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. que serão suplementadas sempre que necessário. PREREALUNA ARIRI O TOCANTINS Art. 7º - Os profissionais da área da saúde contratados para o atendimento de programas federais. em especial o Programa de Saúde de Família (PSF) e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) serão remunerados de acordo com o valor de mercado apurado na região. Art. 8º - Todo contratado em decorrência desta Lei não terá prejuízos, quando comprovado dos seguintes direitos: perigosa. | - Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal, Il - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. HI — Férias: IV - Adicional de remuneração pelo exercício em atividade penosa, insalubre ou V - Salário família. VI - Décima terceira remuneração. VII - Afastamento remunerado em virtude de: a) Casamento até 08 dias: b) Luto por falecimento do cônjuge. filho, pai, mãe e irmão por até 08 dias: c) Licença por acidente no exercício do contrato de trabalho: d) Licença por tratamento de saúde até 30 dias: e) Licença a gestante com duração de 120 dias; f) Licença paternidade de 05 dias consecutivos. Parágrafo único: os benéficos previsto neste artigo serão calculados com base na remuneração do contrato e previsão do anexo 1. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a partir de 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 1 dias do mês de janeiro de 2022. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Fi Prefeito Municipal / [ PREFEITURA DE CARIRI D0 TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO JOz1an2a ANEXO | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO/MENSAL 04 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.350,00 10 | | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.212,00 04 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 [03 Treinador de Esportes 40 horas/ semanais R$ 1.650,00 04 | | Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.212,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA | SALÁRIO/MENSAL 02 1 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.350,00 01 Auxiliar de Pintor 40 horas/ semanais R$ 1.300,00 01 Auxiliar de Serralheiro | 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 10 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais 1L R$ 1.212,00 [30 Gari 40 horas/ semanais | R$1.212,00 02 Jardineiro 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 01 Mecânico 40 horas/ semanais R$ 3.000,00 E [08 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 12 *| Operador de Máquinas leves [40 horas/ semanais Im R$ 2.000,00 08 Operador de Máquinas 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 Pesadas 04 | Pedreiro | 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 01 Pintor 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 01 Serralheiro 40 horas/ semanais R$ 5.000,00 12º | Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.212,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME | QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA | SALÁRIO/MENSAL 08 | | Assistente Administrativo 40 horas/ semanais R$ 1.350,00 01 Assistente Social 30 horas/semanais R$ 2.000,00 08 Auxiliar de sala 140 horas/ semanais R$ 2.000,00 12 | Auxiliar de Serviços de 40 horas/ semanais R$ 1.212,00 L Manutenção e Alimentação 15 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais +) R$ 1.212,00 06 Auxiliar de Transporte Escolar | 40 horas/ semanais R$ 1.212,00 AZ Monitor de Creche É | 40 horas/ semanais R$ 1.350,00 10 | Motorista | 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 01 Nutricionista 30 horas/ semanais R$ 2.000,00 LL 26 Professor Médio | 40 horas/ semanais R$ 3.845,34 01º | Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 01 Técnico de Informática 40 horas/ semanais R$ 1.300,00 01 Treinador de Esportes 40 horas/ semanais L R$ 1.650,00 08 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.212,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS FREFERURA DE CARIRI 0 TOCANTINS Carine continua para tados GESTAO ToRIauIs | QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO/MENSAL 14 Agente Comunitário de Saúde | 40 horas/ semanais R$ 1.550,00 04 Agente de Endemias 40 horas/ semanais R$ 1.550,00 15 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais a R$ 1.350,00 02 Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 2.000,00 05 Auxiliar de Odontólogo 40 horas/ semanais R$ 1.300,00 16 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais Il R$ 1.212,00 po o Biomédico 20 horas/ semanais R$ 1.800,00 01 Educador Físico 20 horas/ semanais R$ 1.800,00 15 Enfermeiro 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 06 Farmacêutico 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 02 Farmacêutico 30 horas/ semanais R$ 2.000,00 01 Fiscal de Vigilância Sanitária 40 horas/ semanais R$ 1.300,00 02 Fisioterapeuta 30 horas/ semanais R$ 2.000,00 01 Médico Veterinário 20 horas/ semanais R$ 2.000,00 [10 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 01 Nutricionista 30 horas/ semanais R$ 2.000,00 05 Odontólogo 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 01 Odontólogo. 20 horas/ semanais R$ 1.800,00 04 Psicólogo 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 15 Técnico de Enfermagem 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 01 | | Técnico em Laboratório 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 Lo 0 Terapeuta Ocupacional 20 horas/ semanais | R$1.80000 12 Vigia 40 horas/ semanais [ R$1.212,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO [ 07 Assistente Administrativo 40 horas/ semanais 4 R$ 1.350,00 04 Assistente Social 30 horas/ semanais R$ 2.000,00 08 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.212,00 02 Educador Físico 20 horas/ semanais R$ 1.800,00 02 Educador Social 40 horas/ semanais R$ 1.800,00 04 Motorista 40 horas/ semanais R$ 1.500,00 02 Professor 40 horas/ semanais R$ 3.845,34 03 Psicólogo | 40 horas/ semanais R$ 2.500,00 08 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.212,00