| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 198 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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7?USLICAÇA0 " PItt LIIIURA ICertifico que a presente 1,1 ) Decreto, CARIRI DO TO 1Portaria, I Outros, foi publicada (o) no ervri-zi eraeteircea Xrevra tract.i GES760 2021i2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Ca ri ri ri o Theloti rIc.Toriti PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIB,' DO TOCANTENSGABINETE DO PREFEITO eJe Ferreira Silva Chefe de Gabinete Decreto n9025/2021 LEI N° 564, DE 14 DE MARCO DE 2022. "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Subsídios dos AgentesPoliticos, nos Termos do Inciso X doart.37, da Constituição Federal eArt.198 da Lei Orgânica do Município.". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha a CamaraMunicipal o seguinte projeto Lei: Art,1° Nos termos doart.198 da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins — TO fica concedido 28,149180%, sobre os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, a titulo de revisão geral nos termos do inciso X doart.37 da Constituição Federal. § 1° Nos termos da Lei Orgânica, o índice oficial utilizado na concessão de revisão geral anual é o IPCA/IBGE do período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021. § 2° Os subsídios mensais dos agentespoliticosde Cariri do Tocantins, fixados pela Lei Municipal n°430, de 16 de junho de 2016, revisados nos termos desta lei passam possuir os seguintes valores a partir de janeiro de 2022: I — Subsidio único mensal do cargo de Prefeito Municipal R$ 15.377,90 (quinze mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos); II — Subsidio único mensal do cargo de Vice-Prefeito R$ 7.688,95 (sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos); III— Subsidio único mensal do cargo de Secretário Municipal R$ 5.125,97 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos). MurallaPrefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento público. PftEtEILIJWA Dl CARIR DoTOCANTINS eevzite: ea-precf,ste‘et fteeler- reedov. GES7A0 2021,224 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art.3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, por ser despesa já prevista na lei orçamentdria está dispensada a apresentação do impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 50, doart.17, da Lei Complementar n°: 101, de 04 de maio de 2000. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos 14 dias do mês de março de 2022. VANDERLEIANTONIO Assinado de forma digital por DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIODE CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2022.03.15 08:49:40 -0300' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal