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norma nº 564/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 198 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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PItt LIIIURA ICertifico que a presente 1,1 ) Decreto, 
CARIRI DO TO 1Portaria, I Outros, foi publicada (o) no 
ervri-zi eraeteircea Xrevra tract.i 
GES760 2021i2024 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Ca ri ri ri o Theloti rIc.Toriti 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIB,' DO TOCANTENS￾GABINETE DO PREFEITO 
eJe Ferreira Silva 
Chefe de Gabinete 
Decreto n9025/2021 
LEI N° 564, DE 14 DE MARCO DE 2022. 
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Subsídios dos AgentesPoliticos, 
nos Termos do Inciso X doart.37, da Constituição Federal eArt.198 da 
Lei Orgânica do Município.". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que encaminha a 
CamaraMunicipal o seguinte projeto Lei: 
Art,1° Nos termos doart.198 da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins — TO fica 
concedido 28,149180%, sobre os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, a 
titulo de revisão geral nos termos do inciso X doart.37 da Constituição Federal. 
§ 1° Nos termos da Lei Orgânica, o índice oficial utilizado na concessão de revisão geral anual é o 
IPCA/IBGE do período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021. 
§ 2° Os subsídios mensais dos agentespoliticosde Cariri do Tocantins, fixados pela Lei Municipal 
n°430, de 16 de junho de 2016, revisados nos termos desta lei passam possuir os seguintes valores 
a partir de janeiro de 2022: 
I — Subsidio único mensal do cargo de Prefeito Municipal R$ 15.377,90 (quinze mil, trezentos e 
setenta e sete reais e noventa centavos); 
II — Subsidio único mensal do cargo de Vice-Prefeito R$ 7.688,95 (sete mil, seiscentos e oitenta e 
oito reais e noventa e cinco centavos); 
III— Subsidio único mensal do cargo de Secretário Municipal R$ 5.125,97 (cinco mil, cento e vinte 
e cinco reais e noventa e sete centavos). 
MurallaPrefeitura Municipal de Cariri do 
Tocantins, para conhecimento público. 
PftEtEILIJWA Dl 
CARIR DoTOCANTINS 
eevzite: ea-precf,ste‘et fteeler- reedov. 
GES7A0 2021,224 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
do Poder Executivo, por ser despesa já prevista na lei orçamentdria está dispensada a apresentação 
do impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 50, doart.17, da Lei Complementar n°: 
101, de 04 de maio de 2000. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro 
de 2022, revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO 
TOCANTINS — TO, aos 14 dias do mês de março de 2022. 
VANDERLEIANTONIO Assinado de forma digital por 
DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIODE 
CARVALHO JUNIOR:89351444104 
JUNIOR:89351444104 Dados: 2022.03.15 08:49:40 -0300' 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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